TJDFT - 0729488-39.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729488-39.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE, ALESSANDRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, MARIA DILCE CARDOSO ALBUQUERQUE, CLAUDENE MENEZES DE ALBUQUERQUE SERENO, CLEITON MENEZES DE ALBUQUERQUE, CLAUDIO MENEZES DE ALBUQUERQUE, MARIA LURDE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, EDMILSON DE MEDEIROS LIMA, EDSON DE MEDEIROS LIMA, EDVALDO DE MEDEIROS LIMA, LUCILENE DE MEDEIROS LIMA, LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO, LUCIA DE MEDEIROS LIMA PEGORER, MARIA SOCORRO DE ALBUQUERQUE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos.
Caso o requerente, posteriormente, necessite realizar novo pedido, deverá solicitar o desarquivamento.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 7 -
24/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729488-39.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE, ALESSANDRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, MARIA DILCE CARDOSO ALBUQUERQUE, CLAUDENE MENEZES DE ALBUQUERQUE SERENO, CLEITON MENEZES DE ALBUQUERQUE, CLAUDIO MENEZES DE ALBUQUERQUE, MARIA LURDE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, EDMILSON DE MEDEIROS LIMA, EDSON DE MEDEIROS LIMA, EDVALDO DE MEDEIROS LIMA, LUCILENE DE MEDEIROS LIMA, LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO, LUCIA DE MEDEIROS LIMA PEGORER, MARIA SOCORRO DE ALBUQUERQUE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Alisson Pereira de Albuquerque, Alessandro Pereira de Albuquerque, Filomena Pereira de Albuquerque, Claudene Menezes de Albuquerque Sereno, Cleiton Menezes de Albuquerque, Claudio Menezes de Albuquerque, Maria Dilce Cardoso de Albuquerque, Maria Lurde de Albuquerque Oliveira, Maria Socorro de Albuquerque Aguiar, Edmilson de Medeiros Lima, Edson de Medeiros Lima, Edvaldo de Medeiros Lima, Lucilene de Medeiros Lima, Luciene de Medeiros Lima Sampaio e Lúcia de Medeiros Lima Perorer para retificação dos assentos de nascimento, casamento e óbito de Maria Socorro de Meneses, bem como dos dados constantes na Polícia Civil/DF, para passar a constar Maria Socorro de Menezes.
A sentença foi proferida no ID 204704957e transitou em julgado em 24/7/2024 (ID 205553038).
Na petição de ID 211291435, os requerentes pedem a suspensão do processo até o integral cumprimento do mandado de Averbação de ID 205825226.
Esclareça-se aos requerentes que o trânsito em julgado da sentença de mérito torna a sentença imutável e indiscutível (artigo 502, do CPC), não mais sujeitando às hipóteses de suspensão do processo, estabelecidas no artigo 313, do CPC.
Indefiro, pois, o pedido.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 7 -
17/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:49
Outras decisões
-
17/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
26/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 11:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729488-39.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE, ALESSANDRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, FILOMENA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, MARIA DILCE CARDOSO ALBUQUERQUE, CLAUDENE MENEZES DE ALBUQUERQUE SERENO, CLEITON MENEZES DE ALBUQUERQUE, CLAUDIO MENEZES DE ALBUQUERQUE, MARIA LURDE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, EDMILSON DE MEDEIROS LIMA, EDSON DE MEDEIROS LIMA, EDVALDO DE MEDEIROS LIMA, LUCILENE DE MEDEIROS LIMA, LUCIENE DE MEDEIROS LIMA SAMPAIO, LUCIA DE MEDEIROS LIMA PEGORER, MARIA SOCORRO DE ALBUQUERQUE AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Alisson Pereira de Albuquerque, Alessandro Pereira de Albuquerque, Filomena Pereira de Albuquerque, Claudene Menezes de Albuquerque Sereno, Cleiton Menezes de Albuquerque, Claudio Menezes de Albuquerque, Maria Dilce Cardoso de Albuquerque, Maria Lurde de Albuquerque Oliveira, Maria Socorro de Albuquerque Aguiar, Edmilson de Medeiros Lima, Edson de Medeiros Lima, Edvaldo de Medeiros Lima, Lucilene de Medeiros Lima, Luciene de Medeiros Lima Sampaio e Lúcia de Medeiros Lima Perorer para retificação dos assentos de nascimento, casamento e óbito de Maria Socorro de Meneses, bem como dos dados constantes na Polícia Civil/DF, para passar a constar Maria Socorro de Menezes.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento de Maria, ID 182971467, página 2; b) certidão de casamento de Maria Socorro de Meneses e Afonso Teles de Albuquerque, ID 176631104; c) certidão de óbito de Maria Socorro de Meneses, ID 176631103.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 196919673. É o breve relatório.
Decido.
Conforme ressaltado na decisão de ID 193293830, o presente processo possui conexão com o processo 0720216-23.8.07.0003.
No processo 0720216-23.8.07.0003, foi deferido o pedido de retificação do registro de óbito de Maria Socorro de Meneses, para passar a constar o nome da falecida como Maria Socorro de Menezes, conforme ID 204606613 daquele feito, razão pela qual o pedido de retificação do registro de óbito de ID 176631103 perdeu seu objeto.
O requerimento de retificação na “base de dados da Polícia Civil do Distrito Federal” extrapola a competência deste Juízo registral e deve ser objeto de postulação pelos requerentes perante o órgão próprio que, no caso, é o Instituto de Identificação Civil do DF.
Quanto aos demais pleitos, necessária a retificação dos registros de nascimento e casamento de Maria Socorro de Meneses.
Conforme certidão de nascimento de ID 182971467, página 2, Maria foi registrada sem sobrenome.
Na certidão de casamento, ID 176631104, constou “Maria Socorro de Meneses”.
O nome do genitor demonstra que a grafia correta do sobrenome paterno é “Menezes”, o que deve ser reproduzido nos assentos de nascimento e casamento de Maria Socorro de Meneses, para constar corretamente Maria Socorro de Menezes.
De acordo com a certidão de óbito, Maria Socorro de Menezes deixou os seguintes filhos: Francisco Hidelfonso de Albuquerque, Maria Lurde de Albuquerque Oliveira, Maria Socorro de Albuquerque Aguiar, Airton Menezes Albuquerque Isabel Menezes de Medeiros e Antônio Murilo de Albuquerque.
Francisco Hildefonso de Albuquerque, Airton Menezes Albuquerque, Isabel Menezes de Medeiros e Antônio Murilo de Albuquerque já faleceram.
Maria Lurde de Albuquerque e Maria Socorro de Albuquerque Aguiar figuram como requerentes.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: 1.
Nascimento de Maria, ID 182971467, página 2, para constar como nome da registrada Maria Socorro de Menezes; 2.
Casamento de Maria Socorro de Meneses e Afonso Teles de Albuquerque, ID 176631104, para constar como nome da nubente Maria Socorro de Menezes.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
19/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/05/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/04/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:42
Expedição de Portaria.
-
21/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:16
Expedição de Portaria.
-
26/02/2024 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 14:49
Juntada de portaria
-
24/02/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/10/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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