TJDFT - 0729424-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2025 10:42
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 65.***.***/0001-55 (AGRAVADO) em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:24
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/06/2025 14:24
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de agravo
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/05/2025 16:15
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2025 12:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/05/2025 11:52
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 65.***.***/0001-55 (RECORRIDO) em 22/05/2025.
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
20/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL.
ELETRODOMÉSTICOS.
PREÇO MÉDIO.
OMISSÃO.
INSUBSISTENCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos por WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA – ME, sustentando omissão no acórdão embargado quanto à análise de provas anexadas ao processo e relacionadas a anúncios de bens semelhantes aos objetos de laudo pericial. 2.
Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 3.
Omissão consiste no silêncio do órgão julgador sobre pedido formulado pelas partes, questão relevante ou fundamento autônomo e suficiente deduzido no processo. 4.
Na hipótese, restou definido não haver vícios no trabalho pericial, indicada a metodologia comparativa e em diretrizes legais, considerando não haver produtos idênticos para comparação e a realização de pesquisa por similaridade, laudo pericial que deve ser mantido.
Como bem frisado na decisão de origem e no acórdão embargado, não é possível utilizar somente os eletrodomésticos indicados pelo embargante para a formação do preço médio. 5.
Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso concreto. 6.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
28/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2024 11:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/10/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:09
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
03/10/2024 15:58
Conhecido o recurso de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISS COMERCIAL LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728745-37.2024.8.07.0001
Jailce de Souza Campos Nery
Amanda Tharla Maia Moreira
Advogado: Sebastiao Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 14:27
Processo nº 0719114-72.2024.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Miralto Veiculos LTDA
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:19
Processo nº 0705293-11.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Simone Pereira de Lacerda
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 12:40
Processo nº 0724335-49.2023.8.07.0007
Paulo Nogueira Campos
Jose Matusz
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 17:13
Processo nº 0723138-48.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Raimundo Leandro Santos Santiago
Advogado: Bernardo Sampaio Marks Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2021 17:02