TJDFT - 0714206-62.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2024 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 18:39
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao argumento, em síntese, de excesso na execução, conforme ID n. 163827732.
Intimado, o exequente reconhece do pedido e junta planilha ID n. 166082605, cujo valor do crédito / débito é de R$ 766,87.
Cenário posto, conheço da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, acolho o pedido, devendo do valor penhorado / bloqueado no ID n. 164430119 ser dado o seguinte andamento: a) Em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará eletrônico para levantamento do valor de R$ 766,87. b) Do saldo remanescente, expeça-se alvará eletrônico em benefício da parte executada.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
I. -
19/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 166082603, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/07/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:24
Outras decisões
-
06/07/2023 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 12:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIENA I - CNPJ: 30.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2023 19:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2023 19:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
24/01/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/03/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 20:10
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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