TJDFT - 0707492-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:47
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707492-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REQUERIDO: LUIZ ALBERTO NUNES DE CARVALHO Fica a parte requerente intimada dos seguintes atos: 1 - CERTIDÃO Certifico que recebi o processo do Nuvimec e o remeto à Contadoria para o cálculo de custas Ao retornar a parte autora deverá ser intimada da Sentença de Extinção, bem como de que deverá recolher as custas processuais a que foi condenada, no prazo de 10 (dez) dias.
Não sendo comprovado o pagamento das custas processuais, o autor não poderá ajuizar nova ação referente aos fatos descritos na Petição Inicial. 2 - SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 196119543), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 21:29:53. -
19/07/2024 12:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2024 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:28
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/04/2024 06:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/03/2024 09:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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