TJDFT - 0711623-95.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:09
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 21:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 22:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:09
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 22:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711623-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: HELEN MARTINS MACHADO Decisão Nada a prover quanto à petição de ID 239441770, tendo em vista que a questão suscitada já foi decidida nos autos, aos IDs 235797854 e 238906841.
Os pedidos de reconsideração são comuns, mas não têm amparo legal.
O inconformismo com decisões judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais adequados.
Assim, não conheço do pedido de reconsideração do exequente em relação ao pedido de ID 239441770, mantendo a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, intime-se o credor para que se manifeste quanto à certidão de ID 241124632, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO)
-
30/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 18:22
Desentranhado o documento
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10/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:39
Outras decisões
-
09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711623-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: HELEN MARTINS MACHADO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do pedido do arrematante, ao ID 236893540, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:02
Outras decisões
-
14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/05/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:23
Expedição de Carta.
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711623-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: HELEN MARTINS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que houve a arrematação do veículo objeto da penhora, com o devido depósito do valor pelo arrematante, mas que este não foi localizado para a formalização da posse do bem, não obstante as reiteradas tentativas de intimação, bem como o fato de que a executada, na qualidade de depositária fiel, ocultou o automóvel e não foi encontrada, torna-se necessária a adoção de medidas para resguardar os interesses das partes envolvidas e garantir a efetividade da execução.
Diante disso, determino o bloqueio da circulação do veículo veículo I/Hyundai Tucson GL 2.0, Placa JHH3071, junto aos órgãos competentes, por meio do sistema RENAJUD, ficando vedada sua transferência e circulação até ulterior deliberação deste Juízo.
Adote a secretaria as diligências necessárias. 2.
No mais, tendo em vista o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC, expeça-se imediatamente carta de arrematação em favor do arrematante GEOVANE ALVES DE SOUZA - CPF: *12.***.*65-06.
Ao arrematante, será possível a busca da defesa dos seus direitos sobre o bem em ação própria, considerando que sua intimação para manifestação restou infrutífera por diversas vezes. 3.
Preclusa esta decisão, determino ainda a expedição de alvará dos valores depositados nos autos ao ID 215409209 (R$ 7.165,84), em razão da impossibilidade de localização do bem e da executada, garantindo-lhe assim o direito ao crédito exequendo. 4.
Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, DEFIRO nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, nos termos requeridos na petição de ID 223860350. 4.1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 4.1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 4.1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 4.1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4.1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 4.1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 5.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 6.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:26
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:33
Outras decisões
-
19/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:49
Outras decisões
-
27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:48
Outras decisões
-
23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:18
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711623-95.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: HELEN MARTINS MACHADO Decisão Defiro o pedido de ID 207881209, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização de novo leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
Por fim, será expedida ordem de entrega do bem e baixados eventuais gravames postos por este Juízo.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:19
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:48
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PROCESSO Nº.: 0711623-95.2021.8.07.0007 REQUERENTE: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 ADVOGADOS: WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO - OAB/DF 43682 ALEX COSTA MUZA - OAB/DF 35748 REQUERIDO: HELEN MARTINS MACHADO - CPF: *66.***.*17-91 TERCEIROS INTERESSADOS: BANCO DO BRASIL S/A O Doutor José Gustavo Melo Andrade, Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil.
O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, através do portal www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
DO LEILÃO: 1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 30/07/2024, às 13:20 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. 1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 02/08/2024, às 13:20 horas, por valor não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 1.3.
Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil. 1.4.
O site estará disponível para recepção de lances no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 1.5.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 2.
DOS OBJETOS DO LEILÃO: 2.1.
Lote 01: Direitos aquisitivos (direitos e ações provenientes do contrato de alienação fiduciária) sobre o veículo I/HYUNDAI TUCSON GL 20L, ano 2009/2010, placa JHH3071. 2.1.1.
Cumpre ressaltar que, o objeto do leilão é tão somente os direitos aquisitivos do veículo, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto). 2.2.
Conforme o laudo de avaliação de ID.: 168377845, o estado de conservação do veículo encontra-se com os seguintes apontamentos: “os pneus aparentam bastante uso, a pintura possui vários riscos e descascados, o veículo apresenta alguns amassados (no capô, na porta dianteira direita e na porta traseira esquerda), as lanternas possuem uma aparência fosca/embaçada (queimadas do sol), a lanterna do lado esquerdo está trincada/quebrada, a moldura plastica do parabrisa está quebrada/trancida, uma das maçanetas está solta/danificada, estofado aparenta bastante uso e estava sujo, bancos em bom estado e veículo em funcionamento.” 3.
AVALIAÇÃO DO BEM: 3.1.
Conforme estipulado em decisão de ID.: 188835252 o valor de avaliação dos direitos aquisitivos do veículo é de R$11.943,08 (onze mil, novecentos e quarenta e três reais e oito centavos). 4.
DEPOSITÁRIO FIEL E LOCALIZAÇÃO DO BEM: 4.1.
O bem se encontra em posse da executada, a qual foi nomeada como depositária fiel, localizado no endereço QNA 42, Lotes 3/6, Apto. 1101, Ed.
Dona Natália, Taguatinga Norte, na cidade de Brasília/DF - CEP: 72110-420. 5.
DOS DÉBITOS: 5.1.
Consta débito referente ao financiamento do veículo junto a instituição financeira em ID.: 199068600 atualizados até 05/06/2024, o contrato de financiamento 551489, no importe de R$15.053,92 (quinze mil, cinquenta e três reais e noventa e dois centavos). 5.2.
Conforme consulta no DETRAN/DF, o veículo possui débitos de IPVA, Licenciamento e multas, as pesquisas de débitos mencionadas, encontram-se disponíveis no site do leiloeiro para consulta. 5.3.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 5.4.
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. 5.5.
Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera a parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematacao/ordem de entrega, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. 6. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): 6.1.
De acordo com consulta efetuada junto ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) em 20/05/2024, o lote 01 possui restrição RENAJUD TRANSFERÊNCIA, inserida em 26/05/2022 - oriunda do processo no qual determinou o leilão. 6.2.
Cumpre ressaltar que, as pesquisas de ônus mencionadas no item 6.1, encontram-se disponíveis no site do leiloeiro para consulta. 6.3.
Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 6.4.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 7.
VISITAÇÃO: 7.1.
Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização e as visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização. 8.
DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA): 8.1.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14. 8.2.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.3.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. 8.4.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. 8.5.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 8.6.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail ao Leiloeiro designado. 8.7.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, 1.1. principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 8.8.
O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 8.9.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil. 9.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 9.1.
A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 10.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 10.1.
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 10.2.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através de guia de depósito judicial que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento. 10.3.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento. 10.4.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 11.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: 11.1.
O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 11.2.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 12.
DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1.
Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 12.2.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 12.3.
O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 12.4.
O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016). 12.5.
Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias, se for o caso. 12.6.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem móvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. 12.7.
Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pela Juíza titular da Vara. 12.8.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. 12.9.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. 13.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 13.1.
Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo telefone (61) 3246-5715 ou e-mail: [email protected]. 13.2.
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma. 13.3.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. 13.4.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 13.5.
Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC. 13.6.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:53
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/05/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/05/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:50
Outras decisões
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:35
Outras decisões
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 21:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:38
Outras decisões
-
12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 03/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:44
Outras decisões
-
29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/02/2022 13:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de HELEN MARTINS MACHADO em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 03/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 15:27
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2021 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
03/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 13:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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