TJDFT - 0707021-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:52
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES JACO DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SUSANA PAULA GOMES DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ENOQUE MARQUES JACO DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC , julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e: a) CONDENO o réu ENOQUE MARQUES JACO DE ARAUJO na obrigação de fazer consistente em quitar todos os débitos atrelados ao veículo FIAT CRONOS PREC AT, ANO 2018/2019, COR BRANCA, PLACA PBN-2373, RENAVAM *11.***.*80-39 e CHASSI 8AP359A23KU051260, (abrangendo os débitos de seguro obrigatório, IPVA, Licenciamento, infrações de trânsito e multas), vencidos desde a data da efetiva tradição do bem, qual seja, 20/09/2023, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados de sua intimação da presente sentença, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995; b) CONDENO o requerido ENOQUE MARQUES JACO DE ARAUJO na obrigação de fazer consistente em transferir para seu nome ou de terceiro as pontuações decorrentes de infrações e multas de trânsito, desde a data de 20/09/2023, cometidas na condução do veículo FIAT CRONOS PREC AT, ANO 2018/2019, COR BRANCA, PLACA PBN-2373, RENAVAM *11.***.*80-39 e CHASSI 8AP359A23KU051260, no prazo de trinta dias, sem prejuízo da adoção de outra medida que assegure o resultado prático equivalente ao adimplemento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se, devendo o requerido ser intimado pessoalmente (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 09:56
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de SUSANA PAULA GOMES DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/05/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:41
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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14/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:09
Outras decisões
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27/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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