TJDFT - 0710258-98.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NILDECI DA SILVA PONTES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO LUCIANO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:09
Outras decisões
-
09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710258-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: NILDECI DA SILVA PONTES, JOAO LUCIANO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS JOSE DE OLIVEIRA em desfavor de NILDECI DA SILVA PONTES e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID208262006, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a liberação dos valores bloqueados ao ID 208296813 ou a expedição de alvará em favor do executado, se os valores já tiverem sido transferidos para conta judicial.
Arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710258-98.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS JOSE DE OLIVEIRA Polo passivo: NILDECI DA SILVA PONTES e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelos devedores.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:05:34.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO LUCIANO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de NILDECI DA SILVA PONTES em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729191-43.2024.8.07.0000
Gamaliel Cardoso Filho
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Marcus Peterson Silva de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 22:42
Processo nº 0729250-31.2024.8.07.0000
Marineide de Araujo Garcez Bueno
Juizo da Coordenadoria de Conciliacao De...
Advogado: Marco Antonio Garcez Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 14:01
Processo nº 0722177-96.2024.8.07.0003
Paloma Nunes Silva
Vega Transporte Rodoviario de Passageiro...
Advogado: Paloma Nunes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 23:00
Processo nº 0741923-87.2023.8.07.0001
Distrito Federal
Paulo Cesar de Araujo Goncalves
Advogado: Arthur dos Santos Ruela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 12:17
Processo nº 0711369-84.2024.8.07.0018
Jeanne Alves Mendonca
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:38