TJDFT - 0722177-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722177-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA NUNES SILVA EXECUTADO: VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CERTIDÃO DE MILITÂNCIA foi expedida e assinado digitalmente.
Cientifique o interessado que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 08:24:28. -
16/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2025 17:57
Processo Desarquivado
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08/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 21:46
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722177-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PALOMA NUNES SILVA EXECUTADO: VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 1.148,68 (ID. 217385271).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 217385271) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 18 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 21:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
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08/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/09/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 13:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 22:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:55
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722177-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PALOMA NUNES SILVA REQUERIDO: VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a esclarecer a legitimidade da parte ré, uma vez que no bilhete de passagem (ID. 204370847) consta empresa diversa como responsável pelo transporte (Viação Total, CNPJ n.º 39.***.***/0001-84).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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