TJDFT - 0705836-17.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 23:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:14
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705836-17.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Requerido: EDUARDO ALVES REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:19:26.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:58
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705836-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO EXECUTADO: EDUARDO ALVES REIS Sentença Trata-se de ação de execução proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO, em desfavor de EDUARDO ALVES REIS.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 201887039, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
19/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:14
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/06/2024 14:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/06/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 14:29
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/06/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:42
Declarada incompetência
-
17/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AUTOR)
-
07/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:10
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AUTOR)
-
22/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/03/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/03/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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