TJDFT - 0705836-17.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 23:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 04:50 Processo Desarquivado 
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                                            04/08/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 16:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2024 16:14 Transitado em Julgado em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 02:17 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 28/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 02:21 Publicado Sentença em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            06/08/2024 17:14 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 17:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/08/2024 19:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            05/08/2024 14:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            30/07/2024 02:24 Publicado Certidão em 30/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705836-17.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Requerido: EDUARDO ALVES REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
 
 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:19:26.
 
 ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
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                                            25/07/2024 19:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 17:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/07/2024 03:58 Publicado Sentença em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705836-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO EXECUTADO: EDUARDO ALVES REIS Sentença Trata-se de ação de execução proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO, em desfavor de EDUARDO ALVES REIS.
 
 Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
 
 Relatei.
 
 Decido.
 
 Na decisão de ID 201887039, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
 
 Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
 
 Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
 
 Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente
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                                            19/07/2024 20:14 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 20:14 Indeferida a petição inicial 
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                                            18/07/2024 18:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            18/07/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 04:04 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 17/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 23:24 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 23:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/06/2024 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            25/06/2024 14:44 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            25/06/2024 14:30 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            25/06/2024 14:30 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            25/06/2024 14:29 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            25/06/2024 08:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/06/2024 03:03 Publicado Decisão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 08:42 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 08:42 Declarada incompetência 
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                                            17/06/2024 09:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            14/06/2024 00:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 14:53 Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AUTOR) 
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                                            07/06/2024 10:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            07/06/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 09:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2024 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            16/05/2024 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 10:10 Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AUTOR) 
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                                            22/03/2024 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            22/03/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 03:44 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 13/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 15:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2023 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2023 09:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2023 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 21:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2023 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 23:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 00:52 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            05/06/2023 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 16:15 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2023 16:15 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/04/2023 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            17/04/2023 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 10:04 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 10:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/03/2023 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA 
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                                            30/03/2023 15:10 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            30/03/2023 14:51 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2023 14:51 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            29/03/2023 13:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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