TJDFT - 0726810-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:22
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726810-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO.
A parte autora informou que o réu efetuou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito (ID 204268026).
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
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08/07/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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