TJDFT - 0718208-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:05
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RIVAIL DAVI DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SAÚDE SUPLEMENTAR.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CUSTEIO DE MEDICAMENTO.
CÂNCER.
ALTO CUSTO.
ROL ANS.
NOTA TÉCNICA.
NATJUS.
EFICÁCIA E SEGURANÇA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Segundo o entendimento firmado no âmbito do col.
STJ, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; contudo, “(...) não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde (...)” (EREsp n. 1.886.929/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022.), requisitos também previstos no art. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998. 2.
Ao menos em sede de cognição sumária própria da análise da tutela de urgência, não deve ser determinado à Saúde Suplementar o custeio de medicamento para tratamento de câncer (CART CELL com uso de YESCARTA), cuja dose única custa cerca de dois milhões de reais, em relação ao qual o NATJUS registrou, em Nota Técnica, que é associado a efeitos colaterais graves, que carece de estudos controlados para avaliação de eficácia e segurança, e que não é recomendado pelas agências de saúde britânica e canadense (NICE e CADTH). 3.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento do réu. -
17/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:21
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de RIVAIL DAVI DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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04/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:18
Recebidos os autos
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13/05/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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13/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Gabinete do Des. Sérgio Rocha
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13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário
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07/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/05/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/05/2024 07:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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