TJDFT - 0723908-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723908-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) REQUERIDO: CLAUDEMIR VALE DE MESQUITA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:19:03.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
29/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
31/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723908-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 10 (CR-10) REQUERIDO: CLAUDEMIR VALE DE MESQUITA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
22/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:10
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 11:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726283-78.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Fabricio Martins Chaves Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 17:30
Processo nº 0726283-78.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:20
Processo nº 0726283-78.2022.8.07.0001
Vinicius Gomes Couto
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rodrigo Gomes Couto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 11:45
Processo nº 0729299-69.2024.8.07.0001
Jose Neto Pereira Damasceno
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Jose Ribamar Pereira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 20:49
Processo nº 0729299-69.2024.8.07.0001
Jose Neto Pereira Damasceno
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Jose Ribamar Pereira Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 11:24