TJDFT - 0713012-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713012-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: ULTRA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em face de ULTRA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a ré realize o cumprimento das obrigações, conforme petição de IDs 203436508 e 204233910.
Todavia, em face do acordo celebrado, não há necessidade de suspensão do processo, tendo em vista que eventual descumprimento ensejará o ingresso direto e imediato na fase de cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes (ID 203436508).
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:57
Homologada a Transação
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17/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:51
Outras decisões
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10/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:47
Expedição de Carta.
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28/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 18:25
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:25
Outras decisões
-
07/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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