TJDFT - 0744075-79.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
13/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0744075-79.2021.8.07.0001 AGRAVANTES: MARIA EDUARDA DE QUEIROZ PARREIRA, GLORIA MARIA SOARES FERREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA EDUARDA DE QUEIROZ PARREIRA e GLORIA MARIA SOARES FERREIRA contra despacho desta Presidência, que determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §4, do CPC.
O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto não é cabível recurso contra despacho, por ausência de conteúdo decisório, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
In casu, a insurgência recursal se volta contra despacho, de mero impulso oficial, o qual determinou, ante o exaurimento da prestação jurisdicional desta Presidência, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo em recurso especial.
Dessa forma, não se afigura passível de conhecimento, ante a absoluta ausência de conteúdo decisório (AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt na ExSusp n. 203/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 8/3/2024).
Ademais, diferentemente do alegado pelas agravantes, o despacho de ID nº 65694348 apenas determinou a remessa dos autos ao STJ.
Não houve decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, cujo juízo de admissibilidade é privativo da Corte Superior, a repercutir negativamente no cabimento da presente via recursal.
Dessa forma, não conheço do agravo interposto no ID nº 66137641.
Cumpra-se o despacho de ID nº 65694348, remetendo-se os autos ao STJ.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
25/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/11/2024 17:22
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 07:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2024 07:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:45
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/09/2024 10:45
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/09/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Recurso Especial não admitido
-
30/08/2024 12:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:49
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024.
-
21/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:29
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
01/08/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:49
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:09
Retirado de pauta
-
10/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:57
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
30/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
07/02/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718208-82.2024.8.07.0000
Bradesco Saude S/A
Rivail Davi de Oliveira
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2024 10:47
Processo nº 0001799-50.2016.8.07.0001
Renata Cristina de Sousa Silva
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 17:32
Processo nº 0707772-20.2018.8.07.0018
Vicente Rodrigues Chaves Filho
Tito Lopes Zedes e Outros
Advogado: Isau dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 14:29
Processo nº 0713012-31.2024.8.07.0001
Suprema Multimarcas Pecas Acessorios e V...
Ultra Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:57
Processo nº 0726810-59.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Eduardo Almeida de Castro
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 13:00