TJDFT - 0731335-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731335-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, faço que a(s) parte(s) exequente(s) seja(m) intimada(s) para indicação de bens à penhora, em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 08:20:14.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
10/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731335-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de petição do terceiro interessado (ID 233519734) Pedro Henrique de Araújo informando o cumprimento de todas as exigências para a alienação e pleiteando a aquisição nos moldes propostos no ID 209281367 (compra parcelada: entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas sucessivas corrigidas monetariamente pelo índice da poupança).
O automóvel de placa JIE 3178 foi penhorado (ID 148410832) e removido ao depósito público conforme se vê no ofício de ID 182131519 e Renajud ID 148410827, foi levado a hasta pública infrutífera por duas vezes (ID 209318782 e ID 217140796).
Na petição de ID 209281367 o terceiro interessado, Pedro Henrique de Araújo, apresentou a proposta para aquisição do carro Hyundai/HR LDB 2008/2009 placa JIE 3178 indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo: compra parcelada: entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas sucessivas corrigidas monetariamente pelo índice da poupança.
Além disso condicionou que todos os débitos vinculados ao veículo estejam quitados.
No ID 229002417 o terceiro interessado indicou fiador, apresentando carta de fiança.
A parte interessada indicou os débitos atuais do veículo no ID 236970722, IPVA - R$ 1.467,79, licenciamento R$ 368,59, e multas em atraso R$ 682,55 totalizando 2.518,93 em 23/5/2025.
Além disso se manifestou positivamente acerca da aplicação do índice IPCA, conforme pleiteado pelo exequente.
O terceiro interessado pleiteia a isenção das custas do depósito público, nos termos do P.A 15.045/1999 da Corregedoria do TJDFT.
A Contadoria indicou o valor das diárias devidas ao depósito público (ID 240452114) de R$ 5.850,00. É o relato do necessário.
Decido.
Trata-se de pedido de gratuidade das custas do depósito público pela parte interessada.
Analisando os autos, tem-se que o veículo de placa JIE 3178 foi penhorado (ID 148410832) e removido ao depósito público conforme se vê no ofício de ID 182131519 e Renajud ID 148410827, foi levado a hasta pública infrutífera por duas vezes (ID 209318782 e ID 217140796).
Hoje as custas do depósito totalizam R$ 5.850,00.
Com efeito, a concessão do benefício da gratuidade das custas deve alcançar as partes do processo que possuem tal benefício.
No caso dos autos, o terceiro interessado não possui tal benefício, razão pela qual indefiro o pedido de isenção das custas do depósito público.
A isenção de tributos, como as taxas de depósito público, só pode ser concedida por lei específica, conforme o artigo 150, §6º da Constituição Federal.
Assim, não cabe ao juiz, por analogia ou interpretação extensiva, conceder isenção de taxa pública sem respaldo legal.
Importante destacar que o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ao regulamentar a atuação das serventias judiciais e extrajudiciais, não prevê isenção automática das despesas com depósito público, mesmo nos casos de gratuidade de justiça, salvo quando expressamente autorizado por decisão judicial fundamentada.
Ressalto que não no presente caso, não há nada que justifique a isenção pretendida.
Assim, diante da presente decisão, fica a parte interessada intimada a dizer se ainda pretende adquirir o bem, ressaltando que deverá arcar com todas os débitos inerentes ao veículo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, intime-se o autor para indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:20
Indeferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 14:18
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731335-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 229002417.
Após, conclusos para análise do pedido de alienação do veículo (ID 209281367).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 19:59
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 19:59
Desentranhado o documento
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17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 11:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731335-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DESPACHO Fica a parte interessada, Dr.
Pedro Henrique, intimado a se manifestar acerca da petição de ID 220677253.
Vindo aos autos, dê-se vista ao exequente.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Edital em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731335-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0731335-55.2022.8.07.0001 Exequente: WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 Advogado: FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA SCANAVINI - OAB DF57628-A - CPF: *15.***.*54-70 Executado: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 Advogado: CALINA OLIVEIRA PEREIRA - OAB DF59684 - CPF: *47.***.*47-99 A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA., Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1° LEILÃO: 05 de novembro de 2024 Horário: 16h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, OU SEJA, R$65.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 08 de novembro de 2024 Horário: 16h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, OU SEJA, R$ 32.500,00 O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Hyundai/HR LDB, tipo caminhonete, ano/modelo 2008/2009, placa: JIE3178, Renavam 166305502.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado pelo valor de R$65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS)., conforme laudo de avaliação (ID. 182135956).
LOCALIZAÇÃO DOS BEM: DEPÓSITO PÚBLICO DA JUSTIÇA DO DF SIA Trecho 17, Rua 02, Lote 80, Complexo de Galpões do TJDFT, Galpão C, Via IA-4 - Brasília/DF.
FIEL DEPOSITÁRIO: O BEM SE ENCONTRA NO DEPÓSITO PÚBLICO DO TJDFT.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): NÃO CONSTA DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$: 48.371,68.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 13:44:30.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
20/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:45
Expedição de Edital.
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20/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/09/2024 18:46
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:46
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731335-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 209281367 que trata de proposta para pagamento parcelado do bem levado à leilão.
Após a manifestação e resultado da 2ª hasta, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:09
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:09
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731335-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0731335-55.2022.8.07.0001 Exequente: WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 Advogado: FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA SCANAVINI - OAB DF57628-A - CPF: *15.***.*54-70 Executado: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 Advogado: CALINA OLIVEIRA PEREIRA - OAB DF59684 - CPF: *47.***.*47-99 A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA., Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1° LEILÃO: 26 de agosto de 2024 Horário: 17h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, OU SEJA, R$65.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 29 de agosto de 2024 Horário: 17h00min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação, OU SEJA, R$ 48.750,00 O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Hyundai/HR LDB, tipo caminhonete, ano/modelo 2008/2009, placa: JIE3178, Renavam 166305502.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado pelo valor de R$65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS)., conforme laudo de avaliação (ID. 182135956).
LOCALIZAÇÃO DOS BEM: DEPÓSITO PÚBLICO DA JUSTIÇA DO DF SIA Trecho 17, Rua 02, Lote 80, Complexo de Galpões do TJDFT, Galpão C, Via IA-4 - Brasília/DF.
FIEL DEPOSITÁRIO: O BEM SE ENCONTRA NO DEPÓSITO PÚBLICO DO TJDFT.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): NÃO CONSTA DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$: 48.371,68.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 12:38:01.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
22/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:39
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:11
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:31
Outras decisões
-
04/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:38
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:13
Outras decisões
-
31/07/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 12:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:54
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:22
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 17:41
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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