TJDFT - 0704247-29.2024.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 16:56
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUSA DIAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUSA DIAS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:30
Deferido o pedido de ELIAS DE SOUSA DIAS - CPF: *00.***.*91-10 (AUTOR).
-
28/02/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2024 12:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704247-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIAS DE SOUSA DIAS REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA, CPF n° *13.***.*61-00 Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - CLSW 102, Bloco C, Apartamento 108, Setor Sudoeste, Brasília/DF - CEP 70670-513; - Quadra 9, Conjunto B, Lote 3, Apartamento 101, Varjão, Brasília/DF - CEP 71555-346; - SHTN Trecho 1, Conjunto 2, Bloco B, Apartamento 404, Asa Norte/DF – CEP 70800-210; - QSB 5, Lote 4, Apartamento 602, Taguatinga Sul/DF - CEP 72015-550; - QMSW 4, Lote 5, Apartamento 310, Setor Sudoeste, Brasília/DF - CEP 70680-415; - Conjunto Morada Nova I, Quadra 07, Bloco 05, Apartamento 302, Morada Nova, Teresina/PI - CEP 64023-100; - Rua Professor Bartolomeu Filho, Número 4997, Bloco 5, Apartamento 100, Santa Isabel, Teresina/PI - CEP 64053-190; - Travessa São Pedro, Número 59, Parangaba, Fortaleza/CE - CEP 60721-190; - Rua Érico Mota, Número 940, Apartamento 103, Parquelândia, Fortaleza/CE - CEP 60450-170.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704247-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIAS DE SOUSA DIAS REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
14/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704247-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIAS DE SOUSA DIAS REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 204894894, desta feita por Oficial de Justiça.
Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 11:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704247-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIAS DE SOUSA DIAS REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. "Ex vi" do que dispõe o § 2º do artigo 425 do CPC, fica a parte autora desde logo ciente de que deverá preservar o cheque em que se escuda a presente ação em seu poder até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:19
Outras decisões
-
17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:59
Declarada incompetência
-
16/07/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707731-53.2018.8.07.0018
Cleiton Goncalves Martins
Tito Lopes Zedes e Outros
Advogado: Isau dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2018 18:11
Processo nº 0718037-25.2024.8.07.0001
Italo Maciel Magalhaes
Marcus Vinicius Silva Pereira
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 19:11
Processo nº 0749922-12.2024.8.07.0016
Maria de Fatima Lobato
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 19:41
Processo nº 0720075-96.2023.8.07.0016
Graziela Abreu do Rosario
Instituicao de Educacao Infantil e Funda...
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 14:42
Processo nº 0704852-75.2024.8.07.0014
Lucelia Lustosa Conceicao de Novaes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 14:23