TJDFT - 0703784-91.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 21:34
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/09/2023 19:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE) em 25/08/2023.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de CLINICA PSICOLOGICA LIBERTA BRASILIA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n. 165513945, tendo em vista a falta de acesso deste Juízo ao Sistema CNIB e as jurisprudências majoritárias deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA.
BENS.
LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIAS FRUSTRAÇÃO.
APURAÇÃO.
CONSULTA VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
DESTINAÇÃO DO CADASTRO.
REGULAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (PROVIMENTO Nº 39/14).
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM SEDE JUDICIAL.
DESVIRTUAMENTO.
APURAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB fora regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destinando-se precipuamente a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não estando vocacionada originalmente a ser manejada como forma de pesquisa e localização de bens expropriáveis no ambiente de execução originária de negócio privado, tornando inviável que o instrumental seja utilizado com esse escopo se não exauridos os meios disponíveis e aplicáveis diretamente no ambiente dos executórios. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1212896; 1ª Turma Cível; AGRAVO DE INSTRUMENTO 0712311-49.2019.8.07.0000; proferido em 30/10/2019, Dje 19/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CNIB.
INDEFERIMENTO.
SISTEMA CRIADO COM FIM DIVERSO.
MEIOS EXTRAJUDICIAIS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas para proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, não sendo ferramenta de mera consulta para atender interesse exclusivo de credor que busca bens passíveis de penhora, até porque as pesquisas podem ser realizadas pela própria parte, extrajudicialmente, mediante pagamento de encargo.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1213392; 3ª Turma Cível; AGRAVO DE INSTRUMENTO 0715231-93.2019.8.07.0000; proferido em 30/10/2019, Dje 13/11/2019) Preclusa esta decisão, retornem conclusos para análise nos termos do art. 921 do CPC.
I. -
27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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24/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CLINICA PSICOLOGICA LIBERTA BRASILIA LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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18/05/2023 23:22
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 21:04
Recebidos os autos
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11/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:11
Decorrido prazo de CLINICA PSICOLOGICA LIBERTA BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXECUTADO) em 10/04/2023.
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16/02/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 11:13
Recebidos os autos
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02/12/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2022 09:54
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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30/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CLINICA PSICOLOGICA LIBERTA BRASILIA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:17
Recebidos os autos
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20/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 18:52
Recebidos os autos
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11/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLINICA PSICOLOGICA LIBERTA BRASILIA LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CLINICA PSICOLOGICA LIBERTA BRASILIA LTDA - ME em 17/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CLINICA PSICOLOGICA LIBERTA BRASILIA LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2022 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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26/05/2022 19:59
Recebidos os autos
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26/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 19:21
Juntada de ata
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26/05/2022 19:20
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 19:20
Desentranhado o documento
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26/05/2022 19:16
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 19:16
Desentranhado o documento
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26/05/2022 19:16
Desentranhado o documento
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26/05/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/05/2022 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2022 00:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 21:34
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 10:31
Recebidos os autos
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04/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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