TJDFT - 0722836-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA MIRIAN DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:12
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:16
Expedição de Alvará.
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08/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:03
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 13:02
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de: a) comprovarem o direito à gratuidade por parte do requerente José Basílio de Queiroz; b) anexarem aos autos declarações de hipossuficiência de cada requerente, devidamente assinadas; 2.
Sem prejuízo, promova a secretaria à retirada do polo passivo do feito, devendo excluir o INSS, uma vez que o procedimento é de jurisdição voluntária e não há litígio entre as partes. 3.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 26 de julho de 2023 15:25:46.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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