TJDFT - 0705434-75.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705434-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FARIA DAS CHAGAS REQUERIDO: JOAO GUSTAVO TAVARES DE ASEVEDO, VIA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 208656004.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação à ré VIA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/09/2024 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/08/2024 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:30
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705434-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FARIA DAS CHAGAS REQUERIDO: JOAO GUSTAVO TAVARES DE ASEVEDO, VIA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que o autor e o réu João Gustavo Tavares de Asevedo, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 206511735, pugnando pela homologação da transação.
O autor na petição de ID 206967129 informou pretender continuar o feito contra VIA LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa apenas em relação ao réu JOÃO GUSTAVO TAVARES DE ASEVEDO.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:23
Homologada a Transação
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10/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/08/2024 09:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/08/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705434-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO FARIA DAS CHAGAS REQUERIDO: JOAO GUSTAVO TAVARES DE ASEVEDO, VIA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente ao Mandado de Citação e Intimação de ID 201853238 (enviado para a parte requerida João Gustavo Tavares de Asezeso) não foi devolvido a esta Secretaria até a presente data.
Certifico ainda que, em consulta ao sítio dos Correios, verifiquei que referido mandado NÃO foi entregue no endereço de destino , conforme comprovante que ora anexo aos presentes autos.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, redesigne-se audiência de conciliação, intime-se a parte requerente e a requerida Via Locador de Automóveis Ltda, e cite-se e intime-se o primeiro requerido por Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
19/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/07/2024 20:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/07/2024 20:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/07/2024 02:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/06/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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