TJDFT - 0704837-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
18/07/2024 18:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
28/06/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 07:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Outras decisões
-
29/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:24
Outras decisões
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 183764260), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/01/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/01/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ELIANE DE ASSIS ROCHA DUTRA em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Edital em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:06
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704837-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: ELIANE DE ASSIS ROCHA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo já efetuou pesquisa nos sistemas à disposição (SIEL e INFOSEG) para a localização do endereço da parte requerida.
Por essa razão, INDEFIRO os pedidos de ID 171543279.
Deve a parte autora informar o endereço para diligência ou requerer citação por edital, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704837-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: ELIANE DE ASSIS ROCHA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para informar endereço válido da parte executada, ficando advertida de que as pesquisas eletrônicas disponíveis ao juízo já foram realizadas nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:05
Outras decisões
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704837-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: ELIANE DE ASSIS ROCHA DUTRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
27/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:04
Revogada decisão anterior datada de 07/02/2023
-
05/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:24
Outras decisões
-
14/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 00:24
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:10
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:20
Outras decisões
-
06/12/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 25/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:57
Decorrido prazo de ELIANE DE ASSIS ROCHA DUTRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 14:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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