TJDFT - 0703627-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 18:46
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/08/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703627-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: HERNANES BEZERRA PEREIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
01/08/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/07/2023 13:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703627-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 33 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: HERNANES BEZERRA PEREIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço para diligências ou requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
27/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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15/05/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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15/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:10
Outras decisões
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26/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:04
Outras decisões
-
27/02/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 20:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 09:09
Recebidos os autos
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17/02/2023 09:09
Declarada incompetência
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16/02/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
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15/02/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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