TJDFT - 0727467-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:27
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:50
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO DO PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
RÉU PRONUNCIADO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA MEDIDA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Demonstrada a materialidade e indícios de autoria, bem como a necessidade de preservar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, não há falar em ilicitude da custódia cautelar, principalmente, quando o processo de origem se encontra em seu regular trâmite. 2.
Devidamente justificados os motivos que embasaram a decretação da prisão cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, diante do modo empregado na prática do crime, tendo em vista que, em tese, praticou crime de homicídio qualificado, mediante paga e com emprego de arma de fogo, não existe razão para a concessão da liberdade do paciente. 3.
Ordem denegada. -
19/07/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:42
Denegado o Habeas Corpus a ARLAN GLEUBER MARTINS RABELO - CPF: *81.***.*33-51 (PACIENTE)
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18/07/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
11/07/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
06/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
06/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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04/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Denúncia • Arquivo
TipoProcessoDocumento#906 • Arquivo
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