TJDFT - 0729095-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/09/2025 19:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ROSANA DE TORRES QUINTANILHA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/05/2025 08:17
Recurso Extraordinário não admitido
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22/05/2025 08:17
Recurso especial admitido
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21/05/2025 11:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/05/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 3ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 10 ATÉ 17/02) Ata da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 10 a 17 de fevereiro de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, DIAULAS COSTA RIBEIRO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e FERNANDO TAVERNARD. JULGADOS 0038764-30.2016.8.07.0000 0711010-91.2024.8.07.0000 0724491-24.2024.8.07.0000 0724876-69.2024.8.07.0000 0728812-05.2024.8.07.0000 0729006-05.2024.8.07.0000 0729036-40.2024.8.07.0000 0729095-28.2024.8.07.0000 0729457-30.2024.8.07.0000 0731023-14.2024.8.07.0000 0731673-61.2024.8.07.0000 0736194-49.2024.8.07.0000 0736856-13.2024.8.07.0000 0736896-92.2024.8.07.0000 0738034-94.2024.8.07.0000 0739204-04.2024.8.07.0000 0739855-36.2024.8.07.0000 0740060-65.2024.8.07.0000 0741003-82.2024.8.07.0000 0742162-60.2024.8.07.0000 0745809-63.2024.8.07.0000 0702607-02.2024.8.07.9000 0746300-70.2024.8.07.0000 0746370-87.2024.8.07.0000 0746611-61.2024.8.07.0000 0746729-37.2024.8.07.0000 0747145-05.2024.8.07.0000 0747717-58.2024.8.07.0000 0748256-24.2024.8.07.0000 0748323-86.2024.8.07.0000 0748481-44.2024.8.07.0000 0748684-06.2024.8.07.0000 0748983-80.2024.8.07.0000 0749110-18.2024.8.07.0000 0749195-04.2024.8.07.0000 0749261-81.2024.8.07.0000 0749442-82.2024.8.07.0000 0749642-89.2024.8.07.0000 0749766-72.2024.8.07.0000 0749880-11.2024.8.07.0000 0750096-69.2024.8.07.0000 0750144-28.2024.8.07.0000 0750577-32.2024.8.07.0000 0750587-76.2024.8.07.0000 0750781-76.2024.8.07.0000 0750787-83.2024.8.07.0000 0750792-08.2024.8.07.0000 0751220-87.2024.8.07.0000 0751248-55.2024.8.07.0000 0751735-25.2024.8.07.0000 0752012-41.2024.8.07.0000 0752751-14.2024.8.07.0000 0753143-51.2024.8.07.0000 0753974-02.2024.8.07.0000 0754430-49.2024.8.07.0000 0700613-36.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0732261-05.2023.8.07.0000 0741173-88.2023.8.07.0000 0741772-90.2024.8.07.0000 0743245-14.2024.8.07.0000 0750459-56.2024.8.07.0000 0750608-52.2024.8.07.0000 Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA Secretária de Sessão -
25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRANTE) e não-provido
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17/02/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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26/11/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 9ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA - 2CCV ATA DE JULGAMENTO 9ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DE 2024 Ata da 9ª Sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 7 de outubro de 2024. Às treze horas e trinta e cinco minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, foi aberta a sessão.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO HABIBE, JOÃO EGMONT, ALFEU MACHADO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, SÉRGIO ROCHA, EUSTÁQUIO DE CASTRO e SONÍRIA D’ASSUNÇÃO.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAMES EDUARDO OLIVEIRA, CARMEN NICEA BITTENCOURT, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA e FERNANDO TAVERNARD.
Compareceu, ainda, o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr.
Roberto Carlos Silva.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS MS 0729006-05.2024.8.07.0000 DECISÃO: Segurança concedida, nos termos do voto do eminente Relator.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÕES ORAIS: Dra.
Ana Luyza Caires de Souza – OAB/DF 71.162, pelo Impetrante e Dr.
Said Boutros Yaghi Neto – OAB/DF 80.062, pelo Impetrado. AI AR 0711805-97.2024.8.07.0000 DECISÃO: Agravo Interno desprovido.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.
Heber Emmanuel Kersevani Tomas – OAB/DF 40.462, pelo Agravante AR 0737590-95.2023.8.07.0000 DECISÃO: Agravo Interno prejudicado.
Ação Rescisória julgada improcedente.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dra.
Izabella Fernandes Pereira – OAB/DF 77.699, pelo Réu. MS 0729095-28.2024.8.07.0000 DECISÃO: Segurança concedida.
Decisão unânime.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.
Said Boutros Yaghi Neto – OAB/DF 80.062, pelo Impetrante. MS 0753664-30.2023.8.07.0000 DECISÃO: Segurança concedida, nos termos do voto do eminente Relator, maioria.
SUSTENTAÇÃO ORAL: Dr.
Jhonatan Maximo Chaves, OAB/DF 59.148, pelo Impetrante A sessão foi encerrada às quatorze horas e quarenta e oito minutos.
Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível, lavrei a presente ata a qual foi declarada aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. DIAULAS COSTA RIBEIRO Desembargador -
22/11/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 09:52
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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10/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/11/2024 13:06
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 23 ATÉ 30/09) Ata da 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 23 a 30 de setembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI , JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, ALFEU GONZAGA MACHADO, ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA, ARNOLDO CAMANHO e SANDOVAL OLIVEIRA (os dois últimos para julgar processos a eles vinculados). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAMES EDUARDO OLIVEIRA e FERNANDO TAVERNARD. JULGADOS 0717021-83.2017.8.07.0000 0721308-84.2020.8.07.0000 0729558-38.2022.8.07.0000 0735210-02.2023.8.07.0000 0735241-22.2023.8.07.0000 0741173-88.2023.8.07.0000 0744669-28.2023.8.07.0000 0747199-05.2023.8.07.0000 0751863-79.2023.8.07.0000 0710230-54.2024.8.07.0000 0715409-66.2024.8.07.0000 0715645-18.2024.8.07.0000 0715680-75.2024.8.07.0000 0714910-79.2024.8.07.0001 0717098-48.2024.8.07.0000 0717138-30.2024.8.07.0000 0718588-08.2024.8.07.0000 0718973-53.2024.8.07.0000 0719961-74.2024.8.07.0000 0720551-51.2024.8.07.0000 0722560-83.2024.8.07.0000 0722566-90.2024.8.07.0000 0725172-91.2024.8.07.0000 0725550-47.2024.8.07.0000 0726904-10.2024.8.07.0000 0727626-44.2024.8.07.0000 0727662-86.2024.8.07.0000 0727852-49.2024.8.07.0000 0728602-51.2024.8.07.0000 0728757-54.2024.8.07.0000 0729113-49.2024.8.07.0000 0729631-39.2024.8.07.0000 0730125-98.2024.8.07.0000 0730731-29.2024.8.07.0000 0731238-87.2024.8.07.0000 0731565-32.2024.8.07.0000 0731644-11.2024.8.07.0000 0732324-93.2024.8.07.0000 0732355-16.2024.8.07.0000 0732427-03.2024.8.07.0000 0732479-96.2024.8.07.0000 0732923-32.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0720442-76.2020.8.07.0000 0752822-55.2020.8.07.0000 0738696-92.2023.8.07.0000 0753664-30.2023.8.07.0000 0717539-29.2024.8.07.0000 0728886-59.2024.8.07.0000 0729006-05.2024.8.07.0000 0729095-28.2024.8.07.0000 0732260-83.2024.8.07.0000 PEDIDO DE VISTA 0727340-66.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
16/10/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 17:12
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:42
Concedida a Segurança a ROSANA DE TORRES QUINTANILHA - CPF: *41.***.*93-15 (IMPETRANTE)
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08/10/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2024 08:14
Juntada de Petição de memoriais
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27/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
15/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0729095-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROSANA DE TORRES QUINTANILHA IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ROSANA DE TORRES QUINTANILHA em face de alegado ato coator praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, que determinou a apresentação de diploma de formação no curso de nível superior como requisito para a posse.
Afirma a impetrante, em suma, que foi aprovada no concurso público para o cargo da carreira de magistério público e assistência à educação do Distrito Federal; que, por ocasião da posse, exigiu-se a apresentação de Diploma de Conclusão de Curso em conformidade com o edital; que detém formação em Psicologia e Licenciatura em Pedagogia; que participou de Programas Especiais de Formação Pedagógica – PEL, devidamente regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação; que há ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
Requer, liminarmente, a concessão de medida liminar, com a determinação de recebimento do diploma como documento hábil a promover a posse imediata.
Subsidiariamente, pede a reserva de vaga até o julgamento do mandado de segurança.
Custas recolhidas (ID 61557772).
Brevemente relatados, decido.
A concessão de medida liminar, em mandado de segurança, pressupõe a verificação concomitante de fundamentação relevante e da possibilidade de posterior ineficácia da medida, caso não seja suspenso o ato impugnado, em razão do previsto no artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/2009.
Na hipótese, a controvérsia cinge-se à verificação de equivalência entre a apresentação de Diploma de licenciatura plena em Pedagogia e de Certificado de Licenciatura a partir da participação em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
A Resolução n. 2/97, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece critérios para habilitação em licenciatura de portadores de diplomas de ensino superior em áreas distintas da graduação em Pedagogia, dispõe, expressamente, que “o concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena” (artigo 10).
No caso, a parte apresentou Diploma de Licenciatura em Pedagogia: Formação Pedagógica (ID 61557761), bem como de Licenciatura em Pedagogia, do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (ID 61557760).
Dessa forma, prima facie, atendeu-se à previsão editalícia, não se afigurando legítima a recusa da autoridade coatora.
Conforme precedente desta Câmara Cível, “a jurisprudência majoritária deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem conferido ao Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica a mesma equivalência da Licenciatura Plena, na forma do artigo 10, da Resolução 2/1997, do Ministério da Educação”. (Acórdão 1429374, 07057709220228070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/6/2022, publicado no DJE: 20/6/2022).
Cabe ressaltar, por fim, que não se realiza, no presente mandado de segurança, análise de mérito em relação ao preenchimento dos demais requisitos previstos no edital, que continuam a cargo da autoridade coatora.
A única matéria em análise se refere à validade do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes como hábil à comprovar a licenciatura.
Assim, observa-se fundamentação relevante em relação à admissão do Diploma de Licenciatura em Pedagogia, a partir do Programa Especial de Formação Pedagógica, como documento hábil à comprovação da formação em curso superior, desde que cumpridos os demais requisitos inerentes ao cargo.
Por outro lado, a manutenção do ato impugnado poderá resultar na ineficácia da medida concedida posteriormente, caso seja concedida, pois a data da posse está designada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para determinar a admissão do certificado de Licenciatura em Pedagogia, do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes como documento idôneo, para que seja dada posse à impetrante, caso não haja outro impedimento.
Diante da urgência, CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial na forma do artigo 7º, I, da Lei n. 12.016/2009, a fim de que preste as informações, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Distrito Federal.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Int.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
17/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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