TJDFT - 0750161-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 22:12
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 17:08
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:28
Conhecido o recurso de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
27/11/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0750161-98.2023.8.07.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de agravo interno interposto por AILTON COMÉRCIO DE FOLHAGENS LTDA. contra decisão exarada no ID 63958098, pela qual esta Relatoria não conheceu do agravo de instrumento, porquanto configurada a deserção.
O agravo de instrumento tem por objeto decisão exarada na Ação de Embargos à Execução n. 0731390-63.2023.8.07.0003, promovida em desfavor do BANCO BRADESCO, na qual o d.
Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de gratuidade de justiça postulado pela agravante, sob o fundamento de que, apesar de intimada para comprovar a situação de hipossuficiência, não acostou quaisquer documentos contábeis, tais como o balanço patrimonial, o balancete contábil e a demonstração de resultado financeiro atualizados, que demonstrem seus resultados deficitários.
Consoante decisão exarada sob o ID 54245605, esta Relatoria, após a determinação de juntada de documentos, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Da referida decisão, a agravante interpôs agravo interno sob o ID 54445300, pela qual a egrégia 8ª Turma conheceu e negou provimento ao recurso, consoante o v. acórdão de ID 58018788, e determinou a intimação da agravante para promover o recolhimento do preparo do agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposto recurso especial, o eminente Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Excelentíssimo Desembargador Waldir Leôncio Júnior, inadmitiu o recurso especial, consoante decisão exarada sob o ID 61648470, transitada em julgado em 27/08/2024.
Esta Relatoria, consoante despacho de ID 63534811, determinou a intimação da agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovesse o recolhimento do preparo, conforme o v. acórdão de ID 58018788, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.
Transcorrido o prazo in albis, a agravante não promoveu o recolhimento do preparo, e o agravo de instrumento não foi conhecido (ID 63958098).
No agravo interno interposto, a agravante sustenta que não é exigível o recolhimento do preparo recursal, pois o mérito do recurso é a própria concessão do benefício da gratuidade, caracterizando cerceamento do seu direito de defesa.
Ao final, a agravante postula a submissão do agravo interno à apreciação do egrégio Colegiado, para que seja reformado o decisum, e conhecido o agravo de instrumento, a fim de que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.
De acordo com o § 2º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo interno deverá ser dirigido ao relator, (q)ue intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Dessa forma, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024 às 18:45:13.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
13/09/2024 13:39
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
13/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
-
12/09/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
28/08/2024 18:05
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
27/08/2024 11:09
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0750161-98.2023.8.07.0000 RECORRENTE: AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida pela eminente Desembargadora Carmen Bittencourt (id 54567751), que indeferiu o pedido de reconsideração do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Aponta violação aos artigos 98 e 99, §2º, ambos do Código de Processo Civil, asseverando preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
II – O recurso é tempestivo e está presente o interesse recursal.
Quanto ao preparo, é entendimento do STJ que “É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício" (AgInt no REsp n. 1.937.497/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 29/6/2022).
Confira-se, ainda, a decisão proferida do AREsp 2.349.298, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 3/10/2023).
Diante de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O especial não merece prosseguir, porquanto, na hipótese dos autos, não havia, no momento da interposição do recurso, decisão de última instância, conforme exige o permissivo constitucional autorizador.
Assim, incide o óbice do enunciado 281 da Súmula do STF.
Já decidiu o STJ: “Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF.” (AgInt no AREsp n. 2.387.206/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 -
18/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 16:21
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
21/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:40
Conhecido o recurso de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/04/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE FOLHAGENS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 14:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:06
Outras Decisões
-
14/12/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/12/2023 16:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
14/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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