TJDFT - 0717310-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de EDINA DE CARVALHO MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDINA DE CARVALHO MIRANDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDINA DE CARVALHO MIRANDA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717310-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDINA DE CARVALHO MIRANDA REQUERIDO: HELIO MIRANDA ALVES CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR, ID. 213246919 (mandado ID. 205493248), SEM cumprimento, referente ao REQUERIDO: HELIO MIRANDA ALVES , com a informação "NÃO EXISTE O NÚMERO".
Fica a parte autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:47:07.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
03/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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25/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717310-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EDINA DE CARVALHO MIRANDA REQUERIDO: HELIO MIRANDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido pela não retratação da sentença, pois a produção antecipada da prova oral não se mostra útil no presente caso.
A sentença teve como fundamento a prova pericial, que foi suficientemente detalhada e técnica, servindo de base para a decisão judicial.
A prova oral que se pretende produzir pode ser perfeitamente realizada no âmbito da própria ação rescisória, não sendo necessária sua antecipação neste momento processual.
Além disso, a testemunha indicada atuou como advogada da parte ré, o que a coloca em uma posição de impedimento para depor sobre fatos relacionados ao caso.
Aplica-se, portanto, o artigo 388, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Cite-se o réu para apresentar contrarrazões e remeta-se ao Tribunal para julgamento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:45
Outras decisões
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08/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/07/2024 11:24
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 09:09
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2024 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/06/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2024 02:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 13:00
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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