TJDFT - 0714796-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714796-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REVEL: ELSIO STRAGLIOTTO, IVETE STRAGLIOTTO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 244621664.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
21/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IVETE STRAGLIOTTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELSIO STRAGLIOTTO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:39
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 18:34
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de IVETE STRAGLIOTTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ELSIO STRAGLIOTTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:42
Decretada a revelia
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08/05/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IVETE STRAGLIOTTO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ELSIO STRAGLIOTTO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 09:45
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:45
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 09:13
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 09:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar ata que aprovou a cobrança da taxa “Cartões de Acesso Portarias/Tags”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 10:35
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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