TJDFT - 0715070-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715070-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI DOS SANTOS REU: MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 S.A.
DESPACHO Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço do réu (MS SOLUÇÕES) é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória.
Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação).
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715070-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI DOS SANTOS REU: MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 S.A.
DESPACHO Tendo em vista que o réu MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA não foi citado, à parte autora para informar o endereço válida da parte para citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SHIRLEI DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de SHIRLEI DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715070-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI DOS SANTOS REU: MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 S.A.
DESPACHO Tendo em vista tratar-se de réu MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA residente em outro Estado, e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço do réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória.
Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação).
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SHIRLEI DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715070-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI DOS SANTOS REU: MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o REU: MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, ID 209512208, foi devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e a carta com aviso de recebimento retornou após três tentativas de entrega, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Assim, faço intimar a parte autora para se manifestar quanto à expedição da Carta precatória, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:15:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SHIRLEI DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEI DOS SANTOS - CPF: *06.***.*17-72 (AUTOR).
-
06/08/2024 15:44
Outras decisões
-
05/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:15
Declarada incompetência
-
30/07/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a distribuição da demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, tendo em vista que segundo informado na inicial, a parte autora tem domicílio em Taguatinga (QS 05 Rua 100, Residencial Costa Verde, Bloco B, Apartamento 402, Areal), região administrativa que dispõe de circunscrição judiciária própria, facultada a remessa dos autos ao juízo competente.
Registre-se que a Lei Complementar Distrital nº 958, de 20 de dezembro de 2019, definiu os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal, na qual as quadras QS 01 a QS 11 do Areal passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF.
Observa-se que nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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