TJDFT - 0714699-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:03
Outras decisões
-
20/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:04
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/09/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714699-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JULIANA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO DECISÃO Em conformidade com a decisão de ID. 204628155, intime-se a embargante para se manifestar em réplica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:17
Outras decisões
-
14/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714699-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JULIANA MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro relacionados aos autos 0703127-38.2021.8.07.0020.
Proceda-se ao cadastramento nestes autos dos advogados que representam o embargado naquele processo principal (FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO).
Conforme estipula o art. 678, do CPC, “A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido”.
No caso dos autos, os documentos que instruem a inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado sobre o veículo.
Assim, determino a suspensão dos autos 0703127-38.2021.8.07.0020 até o julgamento definitivo destes embargos.
Insira-se nos autos principais cópia desta decisão e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
No mais, de acordo com a inteligência do art. 677, § 3º, do CPC, a citação da parte embargada deverá ser feita na pessoa do seu procurador constituído na ação principal.
Assim, cite-se e intime-se o embargado, via Diário da Justiça eletrônico (art. 677, § 3º, do CPC), para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a embargante para se manifestar, em réplica, sobre questão processual suscitada e acerca de eventuais documentos apresentados com a peça de defesa.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 18 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:46
Outras decisões
-
18/07/2024 16:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
12/07/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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