TJDFT - 0741575-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741575-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SILVEIRA FERNANDES, RAYANNE LAYSE GOMES FERNANDES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se pode verificar imediatamente a suposta violação do acordo homologado nos autos, já que a filha dos requerentes não é parte na ação e, teoricamente, não está incluída no acordado entre as partes, dependendo a sua inclusão no plano de requerimento dos autores até o trigésimo dia após o nascimento, inclusive mediante o pagamento das mensalidades a partir de então.
Portanto, antes de apreciar o pedido dos autores, determino que sejam intimados para comprovar que requisitaram a inclusão de sua filha no plano de saúde.
Prazo: 5 dias.
Após o término do prazo determinado pelo juízo para a manifestação dos autores, retorne o processo concluso para decisão. -
26/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:29
Outras decisões
-
26/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:58
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:58
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741575-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO SILVEIRA FERNANDES, RAYANNE LAYSE GOMES FERNANDES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar manifestação sobre o alegado descumprimento do acordo.
Prazo: 02 dias. -
18/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:41
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:08
Homologada a Transação
-
07/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:13
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de RICARDO SILVEIRA FERNANDES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de RAYANNE LAYSE GOMES FERNANDES em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:53
Outras decisões
-
17/10/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:02
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO SILVEIRA FERNANDES - CPF: *00.***.*93-67 (REQUERENTE) e RAYANNE LAYSE GOMES FERNANDES - CPF: *83.***.*55-05 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 17:23
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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