TJDFT - 0729977-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS NEVES em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva.
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30/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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27/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 22/7/2024, o Senhor Desembargador Relator proferiu a seguinte decisão: [...] Nesse contexto, ausente o requisito legal relativo à competência, dada a inexistência de ato ilegal ou de abuso de poder por parte de autoridade submetida à jurisdição desta Egrégia Câmara Criminal, revela-se a impossibilidade de se conhecer o presente mandado de segurança.
Em face do exposto, indefiro a inicial, com fulcro nos artigos 10 da Lei 12.016/2009 e 89, inc.
III, e 226, inc.
I, do RITJDFT.
Custas, se houver, pela impetrante.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA - Relator.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
23/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 14:52
Juntada de Ofício
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23/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:02
Não recebido o recurso de DIRETORA DA PENITENCIARIA FEMININA DO DF (IMPETRADO).
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22/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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21/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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