TJDFT - 0726161-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 22:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726161-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANETE MARIA TREVISAN DE OLIVEIRA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
13/12/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:41
Homologada a Transação
-
13/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/12/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/12/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:03
Outras decisões
-
27/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:37
Outras decisões
-
13/11/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:15
Outras decisões
-
01/11/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:59
Outras decisões
-
22/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726161-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANETE MARIA TREVISAN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à executada a dilação de prazo por 10 (dez) dias, findo o qual deverá manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:43
Outras decisões
-
06/10/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726161-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANETE MARIA TREVISAN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se a executada sobre a possibilidade de acordo, considerando o teor do petitório de ID 212125088.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:49
Outras decisões
-
25/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726161-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: JANETE MARIA TREVISAN DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pelo exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:22
Outras decisões
-
04/09/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:48
Outras decisões
-
08/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:07
Outras decisões
-
17/07/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de JANETE MARIA TREVISAN DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:54
Outras decisões
-
13/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 15:34
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
13/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:34
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2022 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANETE MARIA TREVISAN DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*10-91 (REQUERENTE).
-
15/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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