TJDFT - 0712493-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712493-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZERO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JETRO OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 11:51:54.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:12
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0712493-56.2024.8.07.0001 AUTOR: ZERO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JETRO OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
Brasília, 30/01/2025 17:22.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2025 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
28/01/2025 15:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 02:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712493-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZERO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JETRO OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/01/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/11/2024 18:15 CARINA FROTA FARIAS -
27/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:28
Outras decisões
-
16/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JETRO OLIVEIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JETRO OLIVEIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0712493-56.2024.8.07.0001 AUTOR: ZERO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JETRO OLIVEIRA DE SOUZA Decisão Interlocutória Concedo vista à parte ré acerca da petição e documentos de ID 212044100, apresentados pela parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:01
Outras decisões
-
23/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JETRO OLIVEIRA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0712493-56.2024.8.07.0001 AUTOR: ZERO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JETRO OLIVEIRA DE SOUZA Decisão Interlocutória Em atenção ao pedido de produção de prova documental complementar aduzido por ambas as partes, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da documentação que entenderem pertinente, devendo ser dada vista a cada parte acerca dos documentos apresentados pela parte adversa, pelo prazo de 5 (cinco) dias, fazendo os autos conclusos na sequência.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:37
Deferido o pedido de JETRO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *92.***.*31-53 (REU), ZERO EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
19/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JETRO OLIVEIRA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:01
Outras decisões
-
25/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Liminar (9196) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0712493-56.2024.8.07.0001 AUTOR: ZERO EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JETRO OLIVEIRA DE SOUZA Decisão Interlocutória Ante a informação de que houve a desocupação do imóvel, porém sem a entrega das chaves pelo requerido, determino seja expedido mandado de verificação de abandono e imissão do autor na posse do imóvel, se o caso. À Secretaria, para atendimento.
No mais, não atendida a determinação de ID 202364573 pelo requerido, indefiro os benefícios da justiça gratuita por ele pleiteados.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:36
Outras decisões
-
29/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de JETRO OLIVEIRA DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:08
Outras decisões
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JETRO OLIVEIRA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:24
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/04/2024 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:14
Declarada incompetência
-
03/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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