TJDFT - 0708371-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 23:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708371-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Diante da inércia da requerente após 2 (duas) intimações pelo Diário Eletrônico, intime-se a requerente, pessoalmente por oficial de justiça, para informar os dados de conta bancária de sua titularidade para fins de transferência da quantia depositada (R$ 1.060,31) voluntariamente pela requerida Gol Linhas Aereas.
Na ocasião da diligência, deverá o oficial de justiça solicitar a apresentação de documento pessoal de identificação com foto e, se possível, anexar nos autos fotografia do documento.
Acaso a requerente não seja encontrada no local, deverá o oficial de justiça verificar se ela de fato reside no imóvel, se já residiu, há quanto tempo se mudou, e quem é o atual proprietário/possuidor do apartamento.
Expeça-se, pois, mandado de intimação e verificação.
I. Águas Claras, 19 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:55
Outras decisões
-
12/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 20:04
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 20:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708371-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO A autora, intimada a anexar o comprovante de pagamento do recibo de id. 194369847, limitou-se a anexar novamente o mesmo recibo (recibo este que, inclusive, já constava o ID na decisão, não se tratando, portanto, do solicitado).
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a autora anexe aos autos o comprovante de pagamento do valor de R$ 6.430,66 (seis mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) (id. 194369847).
Ressalta-se que no comprovante é necessário constar o nome da pagadora (autora) e o beneficiário do recebimento do valor.
Assim, deverá a autora anexar o comprovante do pagamento do boleto, ou seja, extrato do banco que demonstra o pagamento, ou fatura do cartão de crédito, etc, do efetivo pagamento. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:55
Outras decisões
-
07/08/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708371-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA HEILBUTH NAZARETH SILVESTRE REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o comprovante de pagamento do valor de R$ 6.430,66 (seis mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) (id. 194369847).
Ressalto que no comprovante é necessário constar o nome da pagadora (autora) e o beneficiário do recebimento do valor.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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