TJDFT - 0718544-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:09
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718544-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA SILVA LARA EXECUTADO: ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o bloqueio total da quantia pelo sistema SISBAJUD, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 215990918).
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada (ID 218058499), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/12/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718544-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA SILVA LARA EXECUTADO: ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 13/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 206193479. Águas Claras/DF, Sábado, 14 de Setembro de 2024 15:34:37.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
14/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/08/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/08/2024 23:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:18
Deferido o pedido de VERA LUCIA SILVA LARA - CPF: *42.***.*77-04 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA LARA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718544-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERA LUCIA SILVA LARA REQUERIDO: ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 DECISÃO Intime-se a requerente para emendar o pedido de cumprimento de sentença, devendo juntar aos autos nova planilha do débito atualizado que considere o correto parâmetro estabelecido na sentença quanto aos juros de mora, pois devem incidir desde a citação, ocorrida em 03/01/2024, e não desde 01/08/2023, como constou na planilha de ID. 204310972.
Apenas a correção monetária deve incidir desde 01/08/2023.
Na oportunidade, deverá a requerente regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:44
Outras decisões
-
16/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:41
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA LARA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2024 13:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA LARA - CPF: *42.***.*77-04 (REQUERENTE) em 15/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2024 00:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/05/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE AQUINO BARBOSA *34.***.*61-03 em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2024 15:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA LARA - CPF: *42.***.*77-04 (REQUERENTE) em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/02/2024 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 23:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:32
Outras decisões
-
19/09/2023 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/09/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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