TJDFT - 0747950-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE NOGUEIRA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0747950-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por MARIA DO SOCORRO LEITE NOGUEIRA, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
O processo se encontra paralisado, tendo a parte autora sido intimada a esclarecer a questão apontada em id. 206917438, deixando de cumprir aquela determinação e obstando o regular prosseguimento do feito.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 17:35:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747950-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LEITE NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
MARIA DO SOCORRO LEITE NOGUEIRA ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de abono de permanência relativo ao período de 18/11/2020 a 30/11/2022.
Inicialmente, verifico, em consulta ao sistema informatizado PJe, que a autora ajuizou, em 5/05/2024, ação ordinária, distribuída no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF sob o nº 0737563-30.2024.8.07.0016, por meio da qual pleiteia a cobrança de valores reconhecidos administrativamente.
Ocorre, que na declaração de exercícios findos daqueles autos, consta o lançamento da rubrica DIFERENÇA DE ABONO PERMANÊNCIA relativa ao período de 11/2020 a 12/2021.
Ainda, verifico que a parte autora recebeu as rubricas DIF.AB.PERMANENCIA EC41 e DIF.AB PERMANENCIA-DEC TERCEIRO em dezembro de 2022 na quantia de R$ 13.695,32 e R$ 2.153,36, respectivamente, conforme ficha financeira no ID 199356509 pág.1.
Assim, em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse no pedido inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 20:53:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2024 00:30
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0747950-07.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LEITE NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 15:22:53.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:38
Outras decisões
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07/06/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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