TJDFT - 0707438-40.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707438-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: KELLY CRISTINA DE JESUS MATOS SENTENÇA Cuida a espécie de TC em que o Ministério Público, em audiência preliminar, propôs a aplicação imediata de medida alternativa.
Diante da aceitação pelo autor do fato, a proposta foi prontamente acolhida e imposta.
Os documentos demonstram que o ofensor cumpriu integralmente a medida alternativa, motivo pelo qual o Ministério Público oficia pela extinção de sua punibilidade.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante o efetivo cumprimento das condições entabuladas.
Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Cadastrem-se no SINIC e nos eventos criminais as informações relativas à transação penal, bem como a presente decisão.
Transitada em julgado, posicione-se o feito para o pertinente checklist a cargo da Diretoria da Serventia.
Ato encaminhado à ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 12:28
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
17/05/2024 12:28
Homologada a Transação Penal
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 17:16
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
04/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/02/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/12/2023 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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