TJDFT - 0752593-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752593-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CARLOS LUAN SILVA TORRES, HUGO SILVA MIRANDA, ROGER VINICIUS CAMPOS MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal, os proprietários de bens apreendidos nos autos possuem o prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, para reclamarem os objetos apreendidos, sob pena de serem vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
Haja vista que, transitado em julgado o acórdão que determinou o trancamento da ação e transcorridos os 90 dias, os bens não foram reclamados ou não comprovada a origem lícita, decreto o perdimento do indicado nos itens nº 3, 4, 6, 7, 8 e 10 do AAA nº 153/2015, proceda-se a Secretaria, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Fica desde já autorizada a destruição dos bens, no caso de inviabilidade econômica de se proceder com a hasta pública, a critério da autoridade competente.
Incinerem-se as drogas.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 12:53:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
17/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:38
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:02
Expedição de Alvará.
-
27/06/2024 17:02
Expedição de Alvará.
-
31/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:05
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
03/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:14
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
31/01/2024 11:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/12/2023 10:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/12/2023 10:21
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/12/2023 10:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/12/2023 10:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/12/2023 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2023 13:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/12/2023 13:07
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/12/2023 10:15
Juntada de gravação de audiência
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23/12/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 15:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/12/2023 11:07
Juntada de laudo
-
22/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 17:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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