TJDFT - 0729691-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 22:32
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 22:29
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de POLLYANA CUNHA TOBIAS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729691-12.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO BARROS DE SOUSA, POLLYANA CUNHA TOBIAS AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE SOUSA e POLLYANA CUNHA TOBIAS contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pedido de suspensão do cumprimento do mandado de prisão das agravantes (ID 61713132, págs. 66/70).
As agravantes foram condenadas pelos crimes de sequestro e cárcere privado, com penas definitivas de 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Com o trânsito em julgado da condenação, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou a expedição de mandado de prisão, que foi cumprido em 05/05/2024, na Comarca de Imperatriz-MA, o que ensejou a interposição do presente recurso.
Em suas razões recursais, as agravantes pretendem a revogação da determinação de prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas.
Ocorre que, como bem consignado pela d.
Procuradoria de Justiça (ID 62209989), consta nos autos da execução penal, Processo nº 0407954- 49.2022.8.07.0015, que as agravantes foram beneficiadas com o recambiamento deferido pelo Juízo de origem, conforme vagas disponibilizadas na Unidade Prisional de Reintegração Social de Carolina/MA, nos seguintes termos (mov. 131.1): Compulsando os autos, verifico que foi deferido o pedido de declaração de vaga em unidade prisional da Comarca de Carolina/MA, conforme Ofício de Mov. 129.2.
Não há nos autos qualquer informação que desaconselhe a transferência da execução para aquela localidade.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em seu favor do Juízo da Comarca de Carolina/MA, que deverá seguir na execução da pena imposta ao supracitado sentenciado e proceder, se caso for,à unificação de penas e fiscalização até o integral cumprimento.
Comuniquem à UNIREC/DPOE/SEAPE, para ciência e cancelamento de eventuais tratativas relacionadas ao recambiamento da sentenciada.
Determino a remessa eletrônica do feito ao juízo declinado, bem como a transferência de peças do BNMP 2.0, caso existentes.
Diante de tal cenário, com o recambiamento das custodiadas e o encaminhamento dos autos ao Juízo da Comarca de Carolina/MA, a pretensão recursal perdeu o objeto, restando prejudicado o exame do mérito.
Ante o exposto, com amparo no artigo 89, inciso XII, do RITJDFT, JULGO PREJUDICADO o presente agravo em execução penal.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, D.F., 24 de agosto de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
26/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 13:59
Juntada de comunicações
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 22:39
Recebidos os autos
-
24/08/2024 22:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DA CONCEICAO BARROS DE SOUSA - CPF: *28.***.*19-20 (AGRAVANTE)
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20/08/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POLLYANA CUNHA TOBIAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de POLLYANA CUNHA TOBIAS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BARROS DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 09:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729691-12.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO BARROS DE SOUSA, POLLYANA CUNHA TOBIAS AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido liminar, tendo em vista o disposto no artigo 197, da Lei de Execução Penal.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, D.F., 19 de julho de 2024 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
19/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/07/2024 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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