TJDFT - 0707219-05.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707219-05.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIA ELIANE BENTO DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o título executivo objeto dos autos não circulou, estando, portanto, vinculado ao contrato de prestação de serviços de fotografias de formatura, concedo à empresa exequente o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e comprove a prestação dos serviços, bem como a correspondente nota fiscal vinculada aos serviços que lastreia o negócio jurídico objeto dos autos.
Isso porque, conforme os sistemas internos demonstram, empresa Exequente possui, distribuídos no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, centenas de feitos, cuja somatória dos valores pode indicar que seu faturamento supera os limites das empresas que possuem capacidade postulatória para acessar o sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, não passa despercebido o fato de que seus sócios exercem da atividade empresarial em inúmeras outras empresas, o que demonstra a existência de grupo econômico cujo faturamento parece ser maior do que aquele que autoriza sua classificação como ME ou EPP.
Nesse sentido, incide à espécie o disposto no Enunciado 135 do FONAJE que estabelece que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)”.
Com o mesmo entendimento, verifica-se que as Turmas Recursais vem consolidando o entendimento no qual a apresentação da nota fiscal correspondente ao serviço vinculado ao feito é possível em “situações excepcionais como empresas com exagerado volume de ações que permite afastar a presunção judicial da condição de micro e pequena empresa, cabendo a aplicaçãodo enunciado 135 do FONAJE - (Acórdão 1787418, 07081961320238070010, Relator(a): GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2023, publicado no DJE: 29/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Deverá, por fim, acautelar o título de crédito em Secretaria, de forma a evitar eventual circulação e permitir sua restituição eventual ao devedor, em caso de pagamento.
Intime-se sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704807-86.2024.8.07.0009
Rossano Marcos Pereira Caldas
Gean de Araujo dos Santos
Advogado: Marllon Martins Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 18:45
Processo nº 0712051-84.2024.8.07.0003
Orlando Raimundo da Cunha
52.112.541 Antonio Paulo Magalhaes Lopes
Advogado: Manoel Nunes de Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 14:51
Processo nº 0712051-84.2024.8.07.0003
52.112.541 Antonio Paulo Magalhaes Lopes
Orlando Raimundo da Cunha
Advogado: Manoel Nunes de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:10
Processo nº 0704509-24.2024.8.07.0000
Raphael Romao da Silva Sarmento Mota
Francisco Lasmar Nobre
Advogado: Andre Luiz Marinho Carvalho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 17:15
Processo nº 0707615-64.2024.8.07.0009
Paulo Candido Alves
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:41