TJDFT - 0710179-61.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 20:29
Recebidos os autos
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15/08/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710179-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 EXECUTADO: HELIO JUSTINO VIEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALCEMAR DO NASCIMENTO VIEIRA, LUCY JUSTINO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: HELIO JUSTINO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos a esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi às anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. *Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:17
Recebidos os autos
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20/02/2025 20:17
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 20:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710179-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 EXECUTADO: HELIO JUSTINO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor do acórdão de ID 212146562, e da notícia de falecimento dos executados, suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para cumprir as seguintes providências durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte executada, caso já não conste nos autos; b) na existência de inventário em curso, promover a citação do espólio na pessoa do inventariante compromissado; c) na inexistência de inventário, promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais; d) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como indicar os herdeiros e seus quinhões hereditários.
Em quaisquer dos casos acima descritos, o credor deverá trazer nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, bem como o valor atualizado da causa.
Ademais, deverá recolher custas complementares, se houver, e juntar planilha atualizada do débito.
Ressalto que, caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 21:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2024 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710179-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 EXECUTADO: HELIO JUSTINO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento de n. 0753717-11.2023.8.07.0000 (ID 182658015), aguarde-se o seu julgamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 20:12
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/12/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:29
Outras decisões
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15/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:45
Deferido o pedido de ALCEMAR DO NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *66.***.*92-91 (EXECUTADO).
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17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 21:07
Recebidos os autos
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19/10/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 22:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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02/10/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2023 02:22
Recebidos os autos
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01/10/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:51
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:51
Outras decisões
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22/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:04
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710179-61.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 EXECUTADO: LUCY JUSTINO VIEIRA, ALCEMAR DO NASCIMENTO VIEIRA, HELIO JUSTINO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o artigo 873, do CPC, para que seja admitida nova avaliação é necessário que qualquer das partes apresente, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.
No caso em apreço, a parte ré não logrou comprovar que a avaliação realizada pelo oficial-avaliador está em desacordo com o preço de mercado do imóvel, tecendo meras considerações genéricas.
Assim, da simples leitura da impugnação, conclui-se que o devedor tem a pretensão de modificar o entendimento do oficial-avaliador, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
Ademais, a avaliação realizado por oficial de justiça, terceiro desinteressado, possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, razão pela qual cabe à parte interessada a demonstração da existência de erro material ou formal, ou, ainda, de inidoneidade do servidor público, o que não ocorreu no presente caso.
Ante o exposto, rejeito a impugnação da avaliação.
Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2023 21:21
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:21
Outras decisões
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03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710179-61.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 Requerido: LUCY JUSTINO VIEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:25:18.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 23:04
Recebidos os autos
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28/06/2023 23:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 - CNPJ: 02.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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22/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Outras decisões
-
31/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:46
Expedição de Termo.
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14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:22
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2022 12:18
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DO LOTE 10 DA CSA 03 em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 18:27
Recebidos os autos
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14/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/06/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCY JUSTINO VIEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ALCEMAR DO NASCIMENTO VIEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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27/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 21:08
Expedição de Carta.
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19/08/2021 11:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/08/2021 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/05/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
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19/03/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2021 20:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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25/01/2021 11:45
Recebidos os autos
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25/01/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/11/2020 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/11/2020 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2020 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/10/2020 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/10/2020 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/08/2020 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
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29/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 22:32
Recebidos os autos
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27/07/2020 22:32
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2020 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2020 17:58
Juntada de Certidão
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22/07/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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