TJDFT - 0725442-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725442-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THIAGO DE CASTRO BARBOSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 206909253, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 205539897.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725442-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THIAGO DE CASTRO BARBOSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 -
26/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725442-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE CASTRO BARBOSA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Thiago de Castro Barbosa e como parte executada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 204374665), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:16
Outras decisões
-
17/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TIAGO AUED em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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24/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/03/2024 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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12/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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