TJDFT - 0708625-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:26
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708625-52.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 04/04/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas. - Datado e assinado digitalmente - " -
09/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2025 16:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:39
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
12/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708625-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
29/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 17:15
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:21
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:12
Outras decisões
-
16/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708625-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar a distribuição da carta precatória de ID 212663173, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
24/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708625-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708625-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: F B BRANDAO REFRIGERACAO E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA, A K ANDRE LOGISTICA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a ordem de serviço nº 6706749 continua sem resolução.
Certifico, ainda, que procedi mais uma tentativa de encaminhar o mandado/AR de ID 202314833 pelo correio, porém sem sucesso.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora se há interesse em encaminhar a referida diligência via Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 12:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 19:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
06/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763446-76.2024.8.07.0016
Eliane Macedo Barretto Caricio
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:59
Processo nº 0705580-72.2022.8.07.0019
Elen Cristina dos Santos de Jesus
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Anderson Pinheiro da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 10:15
Processo nº 0705580-72.2022.8.07.0019
Mylena Carolyne dos Santos de Jesus
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:34
Processo nº 0727615-28.2023.8.07.0007
Associacao dos Policiais, Bombeiros Mili...
Jose Vilmar
Advogado: Giovanna Taguatinga Scheffer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 20:11
Processo nº 0702778-30.2024.8.07.0020
Stefany Darling Oliveira Ribeiro Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Thiago Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 14:10