TJDFT - 0702778-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de STEFANY DARLING OLIVEIRA RIBEIRO SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702778-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEFANY DARLING OLIVEIRA RIBEIRO SILVA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente STEFANY DARLING OLIVEIRA RIBEIRO SILVA e como parte executada LATAM AIRLINES GROUP S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (id. 203287533), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 199718693 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 21:35
Outras decisões
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19/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2024 18:01
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de STEFANY DARLING OLIVEIRA RIBEIRO SILVA em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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24/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de STEFANY DARLING OLIVEIRA RIBEIRO SILVA em 16/04/2024 23:59.
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14/04/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/04/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:58
Outras decisões
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12/02/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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