TJDFT - 0710168-96.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 21:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JUB LUB BABY BERCARIO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CHARLIANE DA COSTA FERNANDES em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2024 13:52
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/09/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710168-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUB LUB BABY BERCARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA CARLA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: CHARLIANE DA COSTA FERNANDES DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/09/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710168-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUB LUB BABY BERCARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA CARLA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: CHARLIANE DA COSTA FERNANDES DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 4) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 5) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710168-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUB LUB BABY BERCARIO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA CARLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: CHARLIANE DA COSTA FERNANDES DECISÃO 1) Cuida-se de execução.
Retifique-se e confira-se a autuação. 2) Emende-se a inicial para: a) informar e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão do réu; c) esclarecer o valor cobrado, informando como se chegou a ele; d) apresentar o documento de ID 204554319 atualizado; e) juntar o documento de identidade da representante legal da autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705580-72.2022.8.07.0019
Mylena Carolyne dos Santos de Jesus
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:34
Processo nº 0727615-28.2023.8.07.0007
Associacao dos Policiais, Bombeiros Mili...
Jose Vilmar
Advogado: Giovanna Taguatinga Scheffer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 20:11
Processo nº 0702778-30.2024.8.07.0020
Stefany Darling Oliveira Ribeiro Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Thiago Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 14:10
Processo nº 0708625-52.2024.8.07.0007
Olimpio de Azevedo Advogados
F B Brandao Refrigeracao e Eletrodomesti...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 15:56
Processo nº 0710055-97.2024.8.07.0020
Jose Renato Teles Vitorino
Transpoli Transportes LTDA
Advogado: Cristino Kappaun
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:37