TJDFT - 0715210-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715210-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO A parte requerida juntou aos autos a peça defensiva (id. 209818000) e não se opôs à nova emenda apresentada no id. 207857683.
Assim, acolho a emenda.
Aguarde-se a audiência designada para 05/09/2024, às 14h00. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/09/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:20
Outras decisões
-
03/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715210-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Inicialmente, verifico que a parte requerida possui cadastro para citação/intimação via sistema eletrônico (PJe).
Assim, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação quanto à emenda à inicial oferecida na peça de id. 207857683, nos termos do inciso II, do artigo 329 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:12
Outras decisões
-
16/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715210-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial de ID nº. 207025208, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:10
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA - CPF: *41.***.*56-07 (REQUERENTE).
-
09/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715210-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o seu endereço residencial, uma vez que juntou comprovante nesta Circunscrição e na peça de ingresso mencionou logradouro diverso.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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