TJDFT - 0708993-22.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:42
Baixa Definitiva
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27/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA NAVARENHO em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:54
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE SOUZA NAVARENHO - CPF: *72.***.*33-59 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2024 19:31
Juntada de Petição de memoriais
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09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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20/09/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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19/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0708993-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUSTAVO DE SOUZA NAVARENHO RECORRIDO: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo recorrente (ID 64008810), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Determino que o recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 13 de setembro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
13/09/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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