TJDFT - 0002008-11.2010.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 20:31
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MURILO DE QUEIROZ em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MURILO DE QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MURILO DE QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 20:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:29
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002008-11.2010.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCIO LEANDRO DOS SANTOS RECONVINDO: MURILO DE QUEIROZ CERTIDÃO CERTIFICO, nos termos da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico 2010.07.1.002036-2 foram inseridos no PJe, passando a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber 0002008-11.2010.8.07.0007.
Intimo as partes para se manifestarem quanto à conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de quinze (15) dias corridos.
Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, as quais deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 185/2013.
Transcorrido o prazo acima indicado, os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para fragmentação mecânica.
Taguatinga-DF, data registrada no sistema.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002008-11.2010.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCIO LEANDRO DOS SANTOS RECONVINDO: MURILO DE QUEIROZ DECISÃO A digitalização dos autos processuais não se encontra sistematicamente organizada.
Promova-se, portanto, a organização dos atos de forma cronológica, de modo a viabilizar a análise do requerimento de ID 204256691.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024. (documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital) -
19/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:02
Outras decisões
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16/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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