TJDFT - 0719270-10.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RICARDO MAXSUEL DE PAULA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO ALVES ROSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de RICARDO MAXSUEL DE PAULA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FABIO ALVES CLEMENTE em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 21:28
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:22
Outras decisões
-
10/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 11:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719270-10.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RICARDO MAXSUEL DE PAULA Requerido: FERNANDO MURILO ALVES ROSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes executadas juntaram aos autos impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:44:39.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:35
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719270-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO MAXSUEL DE PAULA EXECUTADO: FERNANDO MURILO ALVES ROSA, FABIO ALVES CLEMENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A curadoria especial suscita, em exceção de pré-executividade, a incompetência territorial deste juízo, pois a execução deveria ser proposta perante o foro de eleição do contrato, ou seja, em Franca/SP.
Manifestação do exequente em ID 168995986. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a competência decorrente de foro de eleição é relativa e não configura matéria de ordem pública.
Assim, não pode ser alegada por meio de mera petição na própria execução, mas sim nos embargos à execução, nos termos dos artigos 64, § 1º, e 917, inciso V, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONSUMIDOR RÉU.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DO CONSUMIDOR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De acordo com os artigos 47 e 48 da Lei n. 7.357/85, em se tratando de execução de cheque, o foro competente para julgamento da ação de execução é o lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação.
Todavia, por se tratar de regra de competência territorial e, portanto, relativa, é admissível sua modificação ou prorrogação por vontade da parte, na forma e prazo estabelecidos no artigo 64 e 65 do CPC/2015.
Assim, não há óbice para a propositura de ação em foro diverso do lugar do cumprimento da obrigação. 2.
Ainda que se considere a relação existente entre exeqüente e executado como relação de consumo, também não seria possível verificar, de plano, abusividade na escolha de foro diverso do domicílio do consumidor, de modo a se declinar de ofício a competência, porquanto fica a cargo do consumidor réu insurgir-se ou não contra demandas interpostas em juízo distinto de seu domicílio. 3.
Conflito julgado procedente e declarado competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1192742, 07097289120198070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 5/8/2019, publicado no DJE: 26/8/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) –grifei DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL MEDIANTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESCABIMENTO.
CITAÇÃO DO EXECUTADO ANTES DO VENCIMENTEO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DA DÍVIDA.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Incompetência relativa, por não se qualificar como matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, não pode ser arguida mediante exceção de pré-executividade.
II.
O exequente pode optar por um dos foros eleitos no título executivo extrajudicial em que se baseia a execução.
III.
Não há que se cogitar de prescrição na hipótese em que a citação do executado ocorre antes mesmo do vencimento da última prestação da cédula de crédito bancário que lastreia a execução.
IV, A contagem do prazo prescricional está adstrita à data de vencimento da totalidade da dívida e não é influenciada por eventual vencimento antecipado.
V.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1164035, 07101198020188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 3/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de incompetência.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, em até 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Com a planilha, prossiga nos termos do item 2 da decisão de ID 151355950. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719270-10.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RICARDO MAXSUEL DE PAULA Requerido: FERNANDO MURILO ALVES ROSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:54:33.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO ALVES ROSA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIO ALVES CLEMENTE em 03/07/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:53
Publicado Edital em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
03/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de RICARDO MAXSUEL DE PAULA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 14:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 19:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2022 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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