TJDFT - 0052646-95.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado Portaria em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0052646-95.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:56
Juntada de portaria
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:55
Juntada de portaria
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25/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:32
Publicado Portaria em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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13/07/2025 19:10
Juntada de portaria
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:31
Publicado Portaria em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0052646-95.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 23 de junho de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
23/06/2025 16:45
Juntada de portaria
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19/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:35
Expedição de Portaria.
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:31
Publicado Portaria em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0052646-95.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 18:22
Juntada de portaria
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07/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Portaria em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 14:56
Juntada de portaria
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 07:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 07:55
Outras decisões
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0052646-95.2012.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre a proposta de acordo de ID 227823384.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
07/03/2025 14:00
Juntada de portaria
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28/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Portaria em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:37
Juntada de portaria
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17/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:30
Publicado Portaria em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:52
Juntada de portaria
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Portaria em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 09:27
Juntada de portaria
-
03/12/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 18:38
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:14
Outras decisões
-
04/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atual das contas vinculadas, em seguida, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito.I.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:24
Outras decisões
-
27/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ ISMAR COSTA LEAL, falecido em 26/5/2010, conforme certidão de óbito ID 41837775.
A empresa SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA se habilitou como credora do espólio de JOSÉ ISMAR COSTA LEAL (ID. 41838425).
O juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, vara em que se discute o crédito habilitado, informou que o débito do espólio era de R$ 40.723,25 (quarenta mil setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), atualizada até 21/03/2023.
Ao ID 175231616, foi realizada a transferência para 10ª Vara Cível de Brasília no valor de R$ 16,386.78 (dezesseis mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) referente ao crédito da SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA.
A SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA juntou petição afirmando que o débito atualizado é de R$ 37.221,92 (trinta e sete mil duzentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) e requerendo fossem transferidos para sua conta o valor informado.
Termo de penhora no rosto dos autos lavrado ao ID 197525866.
A inventariante informou que o débito informado pela SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA está incorreto e que o valor correto seria de R$ 29.014,17 (vinte e nove mil e quatorze reais e dezessete centavos).
Requereu a transferência do valor informado para conta judicial vinculada aos autos da execução que tramita perante a 10ª Vara Cível de Brasília e a suspensão do processo até depósito da segunda parcela referente ao imóvel vendido nos autos. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
Verifico que o crédito habilitado pela SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA está ainda sob litígio perante o juízo da 10ª Vara Cível de Brasília, cabendo àquele juízo conhecer de eventuais divergências quanto ao valor integral do débito executado.
Todavia, o valor de R$ 29.014,17 (vinte e nove mil e quatorze reais e dezessete centavos) é incontroverso, pois foi reconhecido pela inventariante, havendo controvérsia apenas no valor que ultrapasse àquele montante.
Assim, não há óbice para o deferimento de transferência daquele valor para conta vinculada aos autos 0031688-20.2014.8.07.0001, que tramita perante a 10ª Vara Cível de Brasília.
Quanto ao valor controverso, não compete ao juízo do inventário conhecer do litígio, devendo ser suscitada a divergência perante o juízo da execução.
Extinta a execução pela quitação integral do débito, compete ao juízo onde tramita a execução desconstituir a penhora e encaminhar comunicação para este juízo informando sobre.
ANTE O EXPOSTO, defiro parcialmente o pedido de ID 194689719, assim, Oficie-se ao Banco BRB para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a transferência, para conta judicial vinculada aos autos nº 0031688-20.2014.8.07.0001, da 10ª Vara Cível de Brasília, do valor de R$ 29.014,17 (vinte e nove mil e quatorze reais e dezessete centavos), contido em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Expedido o alvará, suspendam-se os autos até que haja o depósito da segunda parcela referente a venda do imóvel localizado na Av.
Amazonas, entre as Ruas 06 e 07, nº 1350, Centro, Gurupi-TO, previsto para dia 23/09/2024.
Intimem-se.
Brasília-DF, 14 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:48
Expedição de Ofício.
-
14/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 19:19
Deferido em parte o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (INTERESSADO)
-
08/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:17
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:02
Outras decisões
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista à inventariante sobre o documento de ID 194689716.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:31
Outras decisões
-
29/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Portaria em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:52
Juntada de portaria
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:09
Outras decisões
-
11/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a melhor análise do pedido de alienação antecipada, junte-se a certidão atualizada de registro imobiliário do imóvel que pretende alienar.
Prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:52
Outras decisões
-
15/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o inventariante o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:36
Outras decisões
-
06/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DESPACHO Manifeste-se o herdeiro Sergio Jose Wolney Costa Leal sobre a proposta apresentada em ID 180475509, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília/DF, 15 de dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:21
Outras decisões
-
13/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:16
Outras decisões
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:57
Outras decisões
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:49
Juntada de portaria
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco BRB para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a transferência, para conta judicial vinculada aos autos nº 0031688-20.2014.8.07.0001, da 10ª Vara Cível de Brasília, do valor de R$ 16.032,68 (dezesseis mil trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) mais acréscimos legais contido em conta judicial vinculada aos atos ID 166559304.
Escoado o prazo sem o cumprimento, reexpeça-se o ofício a ser entregue por Oficial de Justiça, devendo ser advertidos que o descumprimento ocasionará a incursão no crime de desobediência e aplicação de multa, a qual já fixo no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Realizada a transferência, o credor SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37, deverá juntar aos autos o valor atualizado do crédito vindicado.
Oficie-se à 10ª Vara Cível de Brasília notificando-a do teor desta decisão.
Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública ID 172307687, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:25
Outras decisões
-
22/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 170532373, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:06
Outras decisões
-
04/09/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:24
Juntada de portaria
-
13/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:51
Outras decisões
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0052646-95.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL, JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO, LUCAS CRUZ COSTA LEAL MEEIRO: NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL INVENTARIADO(A): JOSE ISMAR COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada aos autos com o valor nominal descrito.
Após, voltem conclusos para análise do ofício de ID 165420047.
Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:19
Outras decisões
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 04:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:17
Deferido o pedido de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL - CPF: *98.***.*88-15 (INVENTARIANTE).
-
13/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:22
Outras decisões
-
03/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:52
Outras decisões
-
14/04/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 23:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2023 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:41
Outras decisões
-
31/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:52
Juntada de Petição de razões finais
-
13/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
06/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Portaria em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 16:12
Expedição de Portaria.
-
01/04/2022 14:46
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/12/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Portaria em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Portaria em 03/11/2021.
-
01/11/2021 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:07
Expedição de Portaria.
-
20/10/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:21
Expedição de Portaria.
-
01/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Portaria em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:22
Expedição de Portaria.
-
27/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Portaria em 27/09/2021.
-
24/09/2021 16:37
Expedição de Portaria.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2021 17:44
Expedição de Portaria.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de JOSE ISMAR COSTA LEAL JUNIO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de NIVIA MARIA DA CRUZ COSTA LEAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 22:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/07/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (outros motivos)
-
23/07/2021 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 14:58
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (outros motivos)
-
02/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
30/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Portaria em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:58
Expedição de Portaria.
-
20/11/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 20:13
Juntada de portaria
-
28/10/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 11:13
Recebidos os autos
-
22/10/2020 11:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/06/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:59
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:43
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:29
Publicado Portaria em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 16:00
Expedição de Portaria.
-
02/03/2020 15:25
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/10/2019 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2019 21:12
Decorrido prazo de SERGIO JOSE WOLNEY COSTA LEAL em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:12
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 08/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 07:54
Publicado Portaria em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 13:58
Juntada de portaria
-
08/08/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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