TJDFT - 0701594-03.2023.8.07.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:57
Deferido o pedido de DIOGO PINHEIRO DE SOUZA - CPF: *30.***.*68-28 (AUTOR).
-
20/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:13
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
13/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:34
Homologada a Transação
-
22/09/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:41
Outras decisões
-
18/09/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 10:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701594-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: DIOGO PINHEIRO DE SOUZA, I.
P.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por LIBERTY SEGUROS S/A em desfavor de DIOGO PINHEIRO DE SOUZA, I.
P.
D.
A., na qual o MPDFT pretende o declínio da competência em favor do foro em do domicílio do incapaz.
Com efeito, o art. 50, do CPC, estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações do seu interesse.
Ainda, o art. 147, I do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a competência absoluta como a do foro do domicílio do menor para ações que envolvam o seu interesse.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Sobradinho, com os pertinentes registros na distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF, 18 de julho de 2023 11:48:00.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:49
Declarada incompetência
-
14/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:06
Outras decisões
-
13/04/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720184-74.2022.8.07.0007
Stylo Pedras LTDA - ME
Dejanara Martins Fonseca
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 11:47
Processo nº 0701150-08.2021.8.07.0021
Leidiane Morais da Silva
Jose Marinho Ferreira da Silva
Advogado: Carolina Andrade dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2021 18:35
Processo nº 0021778-14.2015.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Cleber Fernando Rodrigues Sobrinho
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 15:19
Processo nº 0710311-89.2018.8.07.0007
Condominio do Edificio Novita
Luiz Henrique de Britto e Silva
Advogado: Luiz Flavio de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2018 16:01
Processo nº 0720387-20.2023.8.07.0001
Jose Expedito Brandao Filho
Edinailton Silva Rodrigues
Advogado: Edinailton Silva Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 13:50